AMB

STF defere pedido de liminar contra redução de gratificação de férias

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu um pedido de liminar impetrado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação dos Magistrados do Espírito Santo (AMAGES) e a Associação dos Magistrados do Amapá (AMAAP). O Mandado de Segurança prevê que os Tribunais de Justiça dos Estados não sejam obrigados a enviar Projeto de Lei à Assembleia Legislativa pedindo a redução do percentual de gratificação por férias, conforme imposto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para o Presidente da AMB, Nelson Calandra, foi uma importantíssima vitória da Magistratura brasileira. Segundo a decisão do CNJ, os Tribunais de Justiça deveriam reduzir a gratificação de férias para no máximo um terço. O Coordenador da Justiça Estadual da AMB, Walter Pereira, comemorou o deferimento do pedido de liminar que impugna a decisão do Conselho. “Estamos satisfeitos com mais uma correta intervenção do Supremo Tribunal Federal contra um excesso cometido pelo CNJ na tentativa de usurpar a autonomia dos Tribunais. Que essa decisão sirva de norte ao Conselho Nacional de Justiça para que atue dentro dos limites de suas atribuições constitucionais”, disse o Magistrado. O Presidente da AMAGES, Sérgio Ricardo de Souza, entende que o CNJ foi equivocado e celebra a deliberação do STF. “A decisão do Supremo foi uma grande conquista da AMB, pois foi reconhecido que o CNJ não pode declarar inconstitucionalidade de lei estadual e, tampouco, substituir a legitimidade dos Tribunais Estaduais para encaminhar Projetos de Lei às respectivas assembleias. Foi mais um passo na direção da regulamentação das atividades do Conselho”, declarou. O Relator do processo é o Ministro Dias Toffoli. 

Fonte: AMB

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. STF defere pedido de liminar contra redução de gratificação de férias. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/amb/stf-defere-pedido-de-liminar-contra-reducao-de-gratificacao-de-ferias/ Acesso em: 22 fev. 2026
Sair da versão mobile