A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), entidade de classe de âmbito nacional, que congrega cerca de 14 mil Magistrados estaduais, federais, trabalhistas e militares, ao tomar conhecimento da decisão proferida em caráter liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5017, suspendendo os efeitos da Emenda Constitucional (EC) 73/2013, que prevê a criação de quatro Tribunais Regionais Federais (TRFs), vem a público manifestar-se nos seguintes termos:1º. Sendo o Brasil um país com dimensões continentais, a criação dos novos Tribunais Regionais Federais (TRFs) passou por um debate que perdura a mais de uma década e que já obteve nota técnica favorável do próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em atendimento aos anseios da população brasileira. Em razão do acúmulo de processos em algumas regiões, aliado às enormes distâncias entre as comarcas e sedes dos respectivos Tribunais, a EC 73/2013 racionaliza a distribuição dos trabalhos, por meio da criação das novas Cortes Regionais Federais, através do Legislativo.2º. Surge a partir da promulgação da Emenda Constitucional nº 73/2013 uma excelente oportunidade para que os órgãos de planejamento possam projetar Tribunais mais modernos, mais dinâmicos, com completa adequação funcional, vislumbrando o século XXII.3º. A liminar concedida nesta quarta-feira (17) pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) atende argumentação da Associação Nacional dos Procuradores Federais (ANPAF), que alega a possibilidade de aumento de cargos e ônus financeiros no âmbito da sua base. Porém, sem atentar que os novos Tribunais serão criados em locais nos quais as Procuradorias já funcionam, sem nenhuma imposição de qualquer ônus extraordinário para a Procuradoria. Na verdade, o risco é inverso. A falta de providências para a criação dos referidos órgãos é que pode causar danos irreparáveis à população das regiões e ao próprio Governo Federal.4º. Quanto ao vício de iniciativa, é preciso lembrar que, pela mesma via, a Emenda Constitucional nº 45/2005 criou o Conselho Nacional de Justiça e extinguiu os Tribunais de Alçada, no âmbito estadual.5º. O custo da morosidade processual é muito maior que o eventual encargo decorrente da implantação dos Tribunais Regionais. A partir de estimativa do Conselho da Justiça Federal, os quatro TRFs custarão cerca de R$ 516 milhões.6º. A AMB, na data de hoje (18/07), requereu seu ingresso como amicus curiae, a fim de defender a Emenda Constitucional nº 73, que criou os novos Tribunais Federais para responder aos anseios do povo brasileiro, mostrando, por outro lado, a ilegitimidade da Associação proponente, bem como os argumentos por ela expostos.Nelson Calandra Presidente da AMB
Fonte: AMB
