A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), entidades de classe de âmbito nacional da Magistratura, a propósito dos fatos ocorridos na sessão de 15 de agosto de 2013 do Supremo Tribunal Federal (STF), quando eram julgados embargos declaratórios na Ação Penal nº 470 (Mensalão), vêm a público manifestar-se nos seguintes termos:1. A Lei Orgânica da Magistratura Nacional – Loman (Lei Complementar nº 35, de 14.3.1979) estabelece como dever do Magistrado a urbanidade, assim como o Código de Ética da Magistratura Nacional dispõe que o Magistrado tem o dever de cortesia para com os colegas.2. A insinuação de que um colega de Tribunal estaria a fazer “chicanas” não é tratamento adequado a um membro da Suprema Corte Brasileira. Esse tipo de atitude não contribui para o debate e pode influir negativamente para o conceito que se possa ter do próprio tribunal, pilar do Estado Democrático de Direito.3. Os Magistrados precisam ter independência para decidir e não podem ser criticados por quem, na mesma Corte, divirja do seu entendimento. Eventuais divergências são naturais e compreensíveis num julgamento e o tratamento entre os Ministros deve ser respeitoso, como convém e é da tradição do Supremo Tribunal Federal.4. As Associações de classe da Magistratura esperam que prevaleça o bom senso e que a serenidade, a tranquilidade e, sobretudo, o respeito voltem a orientar as atitudes de quem tem o dever maior de julgar as grandes causas da Nação.Brasília, 16 de agosto de 2013.
NELSON CALANDRAPresidente da AMBNINO OLIVEIRA TOLDOPresidente da AjufePAULO LUIZ SCHMIDTPresidente da Anamatra
Fonte: AMB
