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Renata Brandão
Os Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam, nesta quinta-feira (31), a constitucionalidade parcial da lei do Estado de Alagoas que criou uma Vara com competência criminal para os crimes praticados por organizações criminosas. Foi mantida a essência da Vara, que é a competência em todo o Estado para os crimes de bando, quadrilha e praticados por organizações criminosas nos tipos penais previstos na lei, já elencados com a composição de cinco Magistrados. A AMB entrou com ação ‘amicus curiae’ para defender a constitucionalidade parcial no que diz respeito ao interesse da Magistratura.
Segundo o advogado da AMB, Alberto Pavie, o STF considerou que os Magistrados que integram a Vara criminal não podem ter mandato de dois anos. “Terá que haver também um provimento desses cargos sobre a forma tradicional previsto na Loman e na Constituição, que é por meio de remoção ou promoção para esses cargos, e não na forma como estava sendo feita por indicação”, explicou Pavie.
Para o Presidente da AMB, Nelson Calandra, a defesa feita pelos advogados da AMB encerra uma campanha vitoriosa da Associação para a segurança dos Magistrados, quando é preciso julgar organizações criminosas. “Foi mantida a 7ª Vara Criminal de Maceió, que tem competência em todo o Estado para julgar esse tipo de indivíduo. Houve uma modulação quanto ao modo como os Juízes serão nomeados para essas varas. A AMB fica extremamente alegre com o resultado, pois, mais uma vez prevaleceu a justiça”, disse.Lançamento – Em seguida, o Presidente da AMB participou do lançamento dos livros  Memória Jurisprudencial – Ministro Nelson Hungria, de autoria de Luciano Felício Fuck, e Memória Jurisprudencial – Ministro Ribeiro da Costa, escrito por Rodrigo de Oliveira Kaufmann, no Salão Branco do Supremo Tribunal Federal. Várias autoridades estiveram presentes, entre elas, o Presidente da Associação dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis-MG), Gilmar Soriano.Renata Brandão
Os Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam, nesta quinta-feira (31), a constitucionalidade parcial da lei do Estado de Alagoas que criou uma Vara com competência criminal para os crimes praticados por organizações criminosas. Foi mantida a essência da Vara, que é a competência em todo o Estado para os crimes de bando, quadrilha e praticados por organizações criminosas nos tipos penais previstos na lei, já elencados com a composição de cinco Magistrados. A AMB entrou com ação ‘amicus curiae’ para defender a constitucionalidade parcial no que diz respeito ao interesse da Magistratura.
Segundo o advogado da AMB, Alberto Pavie, o STF considerou que os Magistrados que integram a Vara criminal não podem ter mandato de dois anos. “Terá que haver também um provimento desses cargos sobre a forma tradicional previsto na Loman e na Constituição, que é por meio de remoção ou promoção para esses cargos, e não na forma como estava sendo feita por indicação”, explicou Pavie.
Para o Presidente da AMB, Nelson Calandra, a defesa feita pelos advogados da AMB encerra uma campanha vitoriosa da Associação para a segurança dos Magistrados, quando é preciso julgar organizações criminosas. “Foi mantida a 7ª Vara Criminal de Maceió, que tem competência em todo o Estado para julgar esse tipo de indivíduo. Houve uma modulação quanto ao modo como os Juízes serão nomeados para essas varas. A AMB fica extremamente alegre com o resultado, pois, mais uma vez prevaleceu a justiça”, disse.Lançamento – Em seguida, o Presidente da AMB participou do lançamento dos livros  Memória Jurisprudencial – Ministro Nelson Hungria, de autoria de Luciano Felício Fuck, e Memória Jurisprudencial – Ministro Ribeiro da Costa, escrito por Rodrigo de Oliveira Kaufmann, no Salão Branco do Supremo Tribunal Federal. Várias autoridades estiveram presentes, entre elas, o Presidente da Associação dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis-MG), Gilmar Soriano.

Fonte: AMB

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Fotos. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/amb/fotos-116/ Acesso em: 21 fev. 2026
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