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AMB e Anamatra ingressam petição de amicus curiae na ADI nº 4822

Renata BrandãoA AMB e a Anamatra apresentaram a petição de amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 4822) proposta pelo Conselho Federal da OAB, com o objetivo de defender a constitucionalidade da Resolução nº 133 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Resolução nº 133 do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). A medida trata a simetria entre a Magistratura e o Ministério Público e a equiparação de vantagens. O documento foi entregue no Supremo Tribunal Federal (STF).
A OAB sustenta que o poder normativo do CNJ não pode invadir o campo da reserva legal; que a Resolução nº. 133 violaria o princípio da separação dos poderes, já que usurpou a competência do Congresso Nacional; além de ser inconstitucional em razão de inexistir simetria entre o Ministério Público e o Poder Judiciário, entre outros.
A AMB argumenta que a Resolução não criou direito algum, pois, seguiu a jurisprudência do STF, o qual já afirmou que diante da omissão da Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN) é possível reconhecer direitos previstos na Constituição Federal.Veja aqui a ADI 4822

Fonte: AMB

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. AMB e Anamatra ingressam petição de amicus curiae na ADI nº 4822. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/amb/amb-e-anamatra-ingressam-peticao-de-amicus-curiae-na-adi-no-4822/ Acesso em: 22 fev. 2026
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