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Pagamento de pedágio com cartão de débito ou crédito


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Praça de pedágio

Foi aprovado pela Comissão de Transportes e Comunicação o Projeto de Lei 761/2011, do deputado Carlos Grana (PT), que dispõe sobre possibilidade de pagamento por cartão magnético de débito ou de crédito nas praças de pedágio do Estado.

A concessionária administradora poderá determinar quais guichês aceitarão cartão, respeitando o mínimo de 50% das cancelas.

Segundo explica Carlos Grana, é comum, em virtude da falta de sinalização ou de desconhecimento, que motoristas se deparem com uma praça de pedágio sem, naquele momento, contar com o dinheiro necessário para o pagamento do tributo, o que pode causar prejuízos e constrangimento.

O projeto deve ainda passar pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento antes de ficar pronto para votação em Plenário.



A íntegra do projeto e sua tramitação podem ser consultados no Portal da Assembleia (www.al.sp.gov.br), no link Projetos. (FR)

Fonte: AL/SP

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Pagamento de pedágio com cartão de débito ou crédito. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/alsp/pagamento-de-pedagio-com-cartao-de-debito-ou-credito/ Acesso em: 24 jan. 2026
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