AL/SP

Obrigatoriedade de remunerar conselheiros tutelares


CLIQUE AQUI PARA FAZER DOWNLOAD DA FOTO ACIMA
Edmir Chedid defende remuneração a conselheiros tutelares

Edmir Chedid (DEM) afirmou que a aprovação da lei que torna obrigatórios a remuneração e o pagamento de direitos trabalhistas aos conselheiros tutelares resultará na melhoria dos serviços prestados pelos profissionais aos municípios. De acordo com a Lei, os conselheiros receberão remuneração, cobertura previdenciária, acesso a férias, gratificação natalina e licenças maternidade e paternidade.

A remuneração será responsabilidade do município, que deverá definir os salários com valores iguais ou superiores ao mínimo estabelecido no país, sendo que as férias serão acrescidas em de um terço do salário. “Essa remuneração não é obrigatória e varia entre os municípios. Os profissionais terão direitos iguais aos dos demais trabalhadores, o que considero essencial para a qualidade dos serviços prestados”, disse Chedid.

A aprovação da lei resultou na determinação de data para a seleção dos conselheiros tutelares, como o primeiro domingo de outubro do ano seguinte à eleição presidencial, além da definição de aumento do mandato do conselheiro de três para quatro anos. A posse ficará agendada para 10 de janeiro.

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, todo município deve ter pelo menos um conselho tutelar. “Espero que esta lei resulte na ampliação das atividades dos conselheiros nos municípios em desenvolvimento socioeconômico”, finalizou o parlamentar.



echedid@al.sp.gov.br

Fonte: AL/SP

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Obrigatoriedade de remunerar conselheiros tutelares. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/alsp/obrigatoriedade-de-remunerar-conselheiros-tutelares/ Acesso em: 24 jan. 2026
Sair da versão mobile