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Isenção de tarifas para portadores de deficiência nos ônibus intermunicipais


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Ônibus com entrada especial para cadeirante

O Projeto de Lei 351/2012, de autoria do deputado Aldo Demarchi (DEM), concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo intermunicipal.

São consideras pessoas com deficiência as que se enquadram como portadoras nas categorias de deficiência física, auditiva, visual, mental e deficiência múltipla, quando há associação de duas ou mais deficiências.

Segundo a justificativa do projeto, visa-se com essa medida proteger os direitos das pessoas portadoras de deficiência que precisam utilizar o transporte intermunicipal. Como justifica o deputado: “o objetivo é de preencher uma lacuna que existe no Estado de São Paulo no que se refere ao transporte intermunicipal”.

De acordo com o parlamentar, as pessoas portadoras de deficiência são isentas do pagamento de tarifa no transporte urbano na maioria dos municípios, incluindo a Grande São Paulo e, se carente, do pagamento de tarifa no transporte interestadual. Porém, quando precisam se deslocar entre municípios dentro do Estado, a situação é outra.

Fonte: AL/SP

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Isenção de tarifas para portadores de deficiência nos ônibus intermunicipais. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/alsp/isencao-de-tarifas-para-portadores-de-deficiencia-nos-onibus-intermunicipais/ Acesso em: 24 jun. 2025
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