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PL de Miriam que prevê atendimento a vítimas é aprovado na Comissão de Segurança e Serviços Públicos

Instituir a Política Estadual de Atendimento Imediato de Urgência às Mulheres em situação de violência física, sexual e psíquica no Rio Grande do Sul. Esse é o objetivo do Projeto de Lei 416/2006 da deputada estadual Miriam Marroni (PT), aprovado por unanimidade nesta quinta-feira (16) na Comissão de Segurança e Serviços Públicos Assembleia Legislativa. O parecer favorável foi concedido pelo deputado estadual Mano Changes (PP).

 

Conforme a parlamentar, atualmente a maioria dos serviços de saúde não está equipada para diagnosticar, tratar e contribuir para a prevenção das ocorrências relativas à violência doméstica. Segundo Miriam, muita vezes a mulher vítima de agressão faz o exame de corpo de delito e volta para casa, sem ter o encaminhamento adequado. “Queremos um processo otimizado e unificado, no qual a mulher tenha acesso direto a todas as etapas. Hoje o sistema é fragmentado”, afirma.

Violência contra a mulher


Dados de 2009 mostram que o Brasil ocupa o 7o lugar em violência contra a mulher entre os 84 países pesquisados. Segundo estudo da Flacso Brasil, entre 1980 e 2010 foram assassinadas 92 mil mulheres no país, sendo 43,7 mil só na última década. No RS, 4,1 mulheres são assassinadas a cada 100 mil.


A faixa etária que mais sofre violência é entre 15 a 29 anos. Do total, 71,8% dos incidentes ocorrem na própria residência da vítima. “Estamos no século XXI, num mundo de tecnologias avançadas e de socialização de direitos. No entanto, dentro de quatro paredes ainda prevalece o contexto contraditório da imposição masculina através da força, do poder”, lamenta a parlamentar.

Fonte: AL/RS

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. PL de Miriam que prevê atendimento a vítimas é aprovado na Comissão de Segurança e Serviços Públicos. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/alrs/pl-de-miriam-que-preve-atendimento-a-vitimas-e-aprovado-na-comissao-de-seguranca-e-servicos-publicos/ Acesso em: 25 mai. 2026
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