Com a proximidade da entrada em vigor, no dia 16 de maio, da Lei de Acesso a Informações (Lei Federal nº 12.527/2011), a Assembleia Legislativa amplia ainda mais seus canais de transparência. Pela lei, órgãos públicos de todos os poderes e esferas de governo serão obrigados a divulgar informações de interesse público, independentemente de solicitações (transparência ativa), e atender a pedidos de informação feitos por qualquer cidadão (transparência passiva ou provocada).
“Será um extraordinário passo na democratização e na transparência da gestão pública”, afirma o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Alexandre Postal (PMDB). Ele ressalva, no entanto, que ainda há dúvidas sobre como o processo se dará, na prática, em relação a alguns aspectos. “Aqui na Assembleia estamos muito tranquilos, porque mais de 90% do que manda a lei nós já temos no site da Transparência (www.al.rs.gov.br/transparencia)”, diz ele. “Aqui, o cidadão poderá pedir a cópia de uma lei, o que, exagerando, serão três páginas; só que, na prefeitura, poderá exigir (por exemplo) as contas de 1999, que estão ainda em processo de julgamento, apresentar um atestado de pobreza, e quem vai pagar esse custo?”, indaga. Por sugestão de Postal, haverá uma reunião entre os chefes de Poder para discutir o tema. O encontro está sendo organizado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Grupo de trabalho
Entre as medidas já adotadas pelo Parlamento está a criação de um grupo de trabalho para tratar do assunto. “Esse grupo tem se reunido toda semana para discutir como se dará a implementação da lei”, diz o superintendente-geral da Assembleia, Fabiano Geremia. “Em tese, comparados a outros poderes, estamos numa situação confortável, porque o nosso site de Transparência já é referência, tem uma série de informações disponíveis”, reforça.
O grupo é coordenado por Rafael da Costa Passos, gestor do programa Transparência do Legislativo, e composto ainda pelo procurador Marco Antonio Karam Silveira, pelo diretor do Departamento de Tecnologia da Informação, Eduardo Fabrizio Seganfredo, e pela taquígrafa Carmen Martinez. Nas últimas semanas, eles vêm buscando definir quais serão as autoridades responsáveis pelo recebimento dos pedidos de informações que ingressarem na Casa em primeira instância e, eventualmente, em grau de recurso e os expedientes necessários para atender a essas demandas. As definições deverão ser apresentadas à Mesa Diretora da Casa, possivelmente no dia 8 de maio.
Espaço para atender a população
De acordo com o art. 9º da Lei, os órgãos e entidades do poder público deverão dispor de um serviço de informações em local com condições de atender e orientar o público e protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações. Para se ajustar à exigência, o Parlamento pretende inaugurar já no dia 16 de maio a Sala de Acesso a Informações Públicas (Sala da Transparência). O espaço ocupará parte da sala onde funciona o Fórum Democrático de Desenvolvimento Regional, na entrada do Palácio Farroupilha. No local, a população poderá consultar o site Transparência e requisitar informações.
Campeã em transparência
Segundo pesquisa da ONG Transparência Brasil, que reúne informações sobre as casas legislativas de todo o país, a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul é a que mais bem atende a critérios de transparência entre os Legislativos estaduais. O estudo examina aspectos como a publicação de dados relativos aos resultados de votações, a presenças em plenário e nas comissões e a gastos em viagens. O material está disponível no site www.excelencias.org.br.
A quem se aplica
Conforme o art. 1º da Lei, os novos procedimentos deverão ser cumpridos por órgãos públicos dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), incluindo os Tribunais e Contas e os Ministérios Públicos; as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios ou que recebam recursos públicos direta ou indiretamente. Municípios com menos de 10 mil habitantes não precisam publicar na internet o conjunto mínimo de informações exigido, porém devem cumprir a Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131/2009).
Informações na Internet
Além de responder a pedidos de informações feitos por qualquer cidadão, os órgãos deverão fornecer um conjunto mínimo de informações – institucionais e financeiro-orçamentárias – na Internet. As primeiras abrangem competências, estrutura organizacional, endereços e telefones, horário de atendimento ao público e respostas às perguntas mais frequentes da sociedade. As demais incluem registros de repasses ou transferências de recursos financeiros e de despesas, editais, resultados e contratos de licitações, entre outros. Também há exigências quanto à forma como os dados deverão ser disponibilizados na rede.
Prazos
Caso disponível, a informação solicitada deverá ser apresentada imediatamente. Se isso não for possível, o órgão deverá dar uma resposta em no máximo 20 dias, prorrogáveis por mais dez, desde que a entidade apresente motivos para o adiamento. O órgão público poderá negar acesso total ou parcial a uma informação solicitada. Nesse caso, deverá justificar por escrito a negativa e informar ao requerente que há possibilidade de recurso, que deverá ser feito em no máximo dez dias depois de recebida a negativa. A autoridade responsável terá até cinco dias para se manifestar sobre o caso.
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Fonte: AL/RS
