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Tribunal de Contas do Estado discute Lei de Acesso à Informação

Qual o limite das informações que o Poder Público pode disponibilizar ao cidadão em cumprimento aos dispositivos da Lei de Acesso à Informação? De que forma certificar-se sobre a identidade de quem vier a requerer dados e documentos via internet? Como coibir eventuais abusos e a má utilização desse material? Essas foram algumas das dúvidas levantadas na manhã desta sexta-feira (25) pelos participantes da mesa redonda promovida pelo Tribunal de Contas do Estado especialmente para discutir o assunto, que reuniu representantes do Executivo, do Legislativo, do Judiciário e também técnicos representantes de diversos municípios.

Presidida pelo conselheiro Ivan Léllis Bonilha, a mesa foi composta pelo secretário executivo da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, Roger Leal; pelo auditor do TCE, Ivens Linhares; e pelo procurador geral do Ministério Público junto ao TCE, Eliseu Moraes Correa; que abordaram os vários aspectos do dispositivo legal, considerado um importante avanço no aperfeiçoamento e consolidação da democracia no Brasil.

Inovação – Especialista em Direito Constitucional e professor da Universidade de São Paulo (USP), Roger Leal disse que a Lei de Acesso à Informação quebra paradigmas na tensão existente entre governo e sociedade, e que sua aplicação se constitui num aprendizado para todos, uma vez que ela começou a vigorar há apenas nove dias. Em seu entender, a participação política da sociedade se torna mais efetiva na medida em que ela dispõe de informações: “É impossível formar um juízo crítico sem pleno acesso à informação. E quanto maior a transparência dos atos públicos, melhor o nível da democracia”, frisou.

Ele entende que o aparato tecnológico hoje disponível faz com que a transparência vá muito além da publicidade oficial que era feita no passado: “Antes da Lei de Acesso, a administração pública se pautava em parâmetros diferentes. Se a falta de regulamentação quanto à negativa do acesso à informação tornava a violação de sigilo um obstáculo muitas vezes intransponível, hoje há um equilíbrio entre transparência e sigilo, com a transparência passando a ser a regra e o sigilo, a exceção”. A seu ver, a nova legislação tem um alcance que ainda não se conseguiu medir, uma vez que seus efeitos se estendem também a órgãos particulares que tenham relações com o Estado.

Regulamentação – Ivens Linhares, que participou da elaboração do decreto que materializa a aplicação da Lei de Acesso no âmbito do TCE, explicou que naquele órgão o pedido de informações ingressa via Ouvidoria, através de contato telefônico, por internet ou com a presença física do requerente, com preferência para o meio eletrônico. Mas o requerente pode definir o meio de sua preferência.

Quando a informação solicitada estiver contida em processo em tramitação naquela Corte, o pedido é distribuído ao relator, para que ele avalie se a divulgação dos dados não causará prejuízos ao procedimento de fiscalização e investigação, cabendo recurso à instância superior (colegiado). Destacou, porém, que a resolução tem caráter provisório e deverá se aperfeiçoar com o tempo: “O que se pretende é criar uma cultura da transparência que deve atingir todos os gestores e todos os setores públicos”.

O último a falar foi o procurador Eliseu Correa, para quem a Lei de Acesso a Informação é uma ferramenta indispensável ao exercício pleno da cidadania, mas deve agir em conexão com outros direitos, sejam os que limitam a intromissão do Estado nos direitos civis, sejam os modernos direitos coletivos, culturais e econômicos. Enumerando outras formas de manifestação da vontade, como o plebiscito, o referendo, a iniciativa popular, a ação popular, observou que ainda estamos em processo de formação de um Estado Democrático de Direito, que requer preparar adequadamente o cidadão para o exercício pleno de sua condição de cidadania: “Chega de caixa-preta, de informações engavetadas. O acesso à informação é elemento indispensável para a defesa do interesse público”, enfatizou.

Dúvidas – Sobre a dificuldade de confirmação da identidade do requerente de informações via internet, o secretário da Corregedoria e Ouvidoria Geral do Estado, Cid Vasques, um dos participantes do encontro, relatou que a solução encontrada foi a entrega pessoal do material solicitado, mediante a apresentação de documentos de identidade do requerente. Isso evitaria a utilização fraudulenta de nomes de terceiros.

Em resposta a indagação sobre danos à imagem pessoal que a divulgação de informações pode provocar, Eliseu Correa admitiu a colisão de direitos e o risco de denúncias irresponsáveis com o fito de tirar proveito político, mas ponderou que existem mecanismos de defesa e proteção que podem ser acionados contra os abusos: “Vamos ter que construir este novo direito. Mas não podemos deixar de admitir que se trata de um primeiro passo grandioso”.

Inquirido sobre a violação de sigilo que poderia estar embutida na publicação dos salários dos servidores públicos, Roger Leal defendeu veementemente a transparência das folhas de pagamento do funcionalismo, argumentando que elas utilizam recursos públicos, portanto também devem prestar contas publicamente: “O eventual receio é de que a negativa da informação indique alguma irregularidade”, ajuntou.

Fonte: AL/PR

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Tribunal de Contas do Estado discute Lei de Acesso à Informação. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/alpr/tribunal-de-contas-do-estado-discute-lei-de-acesso-a-informacao/ Acesso em: 08 mar. 2026
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