De acordo com Luersen, o futuro universitário, por participar normalmente de diversos vestibulares, até mesmo em cidades diferentes daquela onde reside, ao ser aprovado, é praticamente obrigado a assegurar a vaga por meio do pagamento da matrícula. “Com isso, o vestibulando aprovado, que pretende prestar outros vestibulares, é obrigado a fazer a matrícula, desembolsando um valor que acaba por perder, caso seja aprovado em outro estabelecimento que mais lhe agrade e onde pretenda fazer o curso”, justifica o autor.
O projeto prevê ainda que o comunicado de desistência deverá acontecer em até sete dias antes do início das aulas, prazo igualmente estabelecido para o reembolso, após a solicitação do ressarcimento pelo aprovado. “Assim, a solução está em obrigar o estabelecimento a devolver integralmente o valor da matrícula já paga, no ato da desistência do aluno. Sabemos que o vestibular tem um custo para o estabelecimento de ensino, mas, como todo aluno paga uma taxa específica para isso, a devolução da matrícula não trará prejuízo algum”, defendeu Luersen.
A iniciativa do parlamentar terá agora a legalidade apreciada pelos deputados membros da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), enquanto o mérito da proposta será ainda discutido por outras comissões técnicas, para depois ser votada em Plenário.
Fonte: AL/PR
