A última eleição aconteceu em julho do ano passado, quando Ivan Lellis Bonilha foi conduzido à vaga aberta com a aposentadoria de Henrique Neighboren. O posto chegou a ser ocupado por Maurício Requião, irmão do senador Roberto Requião (PMDB), que o perdeu por decisão judicial, levando à realização de um novo pleito. Se inscreveram na ocasião 44 candidatos, um número considerado recorde na história da Corte de Contas paranaense.
O processo – O requerimento de inscrição dos interessados deverá ser protocolado até as 17 horas do último dia do prazo estabelecido, na Diretoria Legislativa da Assembleia (3º andar do Palácio 19 de Dezembro – Bloco Administrativo – Praça Nossa Senhora da Salete, Centro Cívico). Para tanto são necessários os seguintes documentos: cópia do documento de identidade, currículo atualizado e devidamente assinado, comprovante de escolaridade, cópia de comprovante de residência, certidão negativa de execução fiscal do Estado do Paraná, certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelas policias Civil e Federal, certidão negativa de ações penais expedida pela justiça estadual e federal, certidão negativa de ações cíveis públicas de improbidade administrativa expedida pela justiça estadual e federal e certidão de quitação com as obrigações eleitorais e gozo dos direitos políticos.
Uma Comissão Especial integrada por cinco deputados titulares e cinco suplentes será constituída para comandar o processo. Ao fim das inscrições será estabelecido prazo para eventuais impugnações dos concorrentes, que podem ser feitas por qualquer cidadão dentro das normas previstas em lei. O exame das reclamações cabe à Comissão Especial, que terá três dias para opinar. O candidato que discordar poderá ainda recorrer à Justiça. Também está entre as atribuições da CE a realização de sabatinas com os postulantes, em reunião reservada.
Finda essa etapa, a comissão emite parecer e o presidente da Mesa está apto a convocar a sessão especial para a eleição propriamente dita, por votação nominal e secreta. O eleito precisará ter pelo menos metade mais um dos votos do Plenário. Terminada a votação, o presidente faz redigir o decreto legislativo e o promulga.
Fonte: AL/PR
