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Central de Atendimento ao Cidadão já está funcionando na Assembleia

A Central de Atendimento ao Cidadão já está funcionando na Assembleia Legislativa, em sala localizada no 3º andar do Palácio 19 de Dezembro (Bloco Administrativo). Coordenada pela Diretoria Geral, com o apoio da Procuradoria Jurídica e das Diretorias de Pessoal e de Comunicação Social, ela dispõe de dois servidores da administração da Casa para recepcionar os pedidos de informação. A Central também pode ser facilmente acionada pelo site da Assembleia (www.alep.pr.gov.br), clicando-se no link “Central de Atendimento ao Cidadão”. Basta, então, que o cidadão preencha os campos do formulário próprio, encaminhando o seu pedido.

Segundo o diretor geral Benoni Manfrin, as informações serão prestadas com a maior urgência possível, considerando-se os vinte dias previstos pelo texto federal como o prazo máximo, no caso de assuntos que demandem pesquisa mais complexa. Ele salientou ainda que a Central agirá no estrito respeito às leis, preservando os dados de caráter pessoal ou sigiloso.

Regulamentação – A portaria nº 010/2012, que regulamenta a aplicação da Lei federal nº 12.527/11 no âmbito do Legislativo estadual dispõe que a Central de Atendimento ao Cidadão será integrada por servidores da Diretoria Geral, Procuradoria Geral, Diretoria de Pessoal e Coordenadoria de Divulgação da Assembleia. Os pedidos de informação serão protocolados na sede do Poder e deverão ser respondidos de forma imediata. Quando isto não for possível, serão adotadas as providências e os prazos previstos no art. 11, § 1º e 2º da Lei federal.

Para garantir a celeridade no atendimento à solicitação, as diferentes diretorias da ALEP deverão prestar os esclarecimentos necessários aos membros da Central de Atendimento no prazo máximo de 24 horas, salvo impossibilidade devidamente justificada. O fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentação acima de 50 cópias, situação em que será cobrado o valor de R$ 0,10 por cópia, visando o ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados, conforme previsto no art. 12 da Lei. Estará isento de ressarcir os custos todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983.

Fonte: AL/PR

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Central de Atendimento ao Cidadão já está funcionando na Assembleia. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/alpr/central-de-atendimento-ao-cidadao-ja-esta-funcionando-na-assembleia/ Acesso em: 08 mar. 2026
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