Quatro proposições relativas a idosos, população de rua e pessoas com mobilidade reduzida, além de agentes comunitários, receberam parecer favorável nesta quarta-feira (27/6/12), na Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
Uma das matérias analisadas, em 1º turno, é o Projeto de Lei (PL) 2.525/11, do deputado Marques Abreu (PTB), que busca regular o funcionamento dos asilos privados do Estado. Ele recebeu o substitutivo nº 2 apresentado pelo relator, Celinho do Sinttrocel (PCdoB). Chamados tecnicamente de Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs), os asilos privados atendem pessoas com 60 anos ou mais, sob o regime de internato ou semi-internato, mediante retribuição, por qualquer período.
Originalmente, a proposição define requisitos e obrigações desses asilos. A Comissão de Constituição e Justiça propôs alterações na Lei 12.666, de 1997, que dispõe sobre a política estadual de amparo ao idoso, ao invés de criar uma norma específica. Para isso, apresentou o substitutivo nº 1, que também incorporou normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Ele traz 11 competências das ILPIs.
Já o substitutivo nº 2 altera a mesma lei estadual, mas com base no Estatuto do Idoso, que tem “princípios mais gerais”, e não nas normas da Anvisa. Assim, a Lei 12.666, de 1997, passa a contar com o artigo 6º-A, que define seis princípios para as ILPIs: preservação dos vínculos familiares; atendimento personalizado e em pequenos grupos; manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior; participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo; observância dos direitos e garantias dos idosos; e preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.
Ainda de acordo com o substitutivo nº 2, o dirigente da instituição responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem prejuízo das sanções administrativas.
Relator apresenta emenda ao PL 688/11
A obrigatoriedade do fornecimento de carrinhos ou cadeiras motorizadas para deficientes físicos, idosos e gestantes em centros comerciais também foi analisada pela comissão. O dispositivo está no PL 688/11, que recebeu parecer favorável, na forma do substitutivo nº 1 da CCJ, com a emenda apresentada pelo relator Carlos Pimenta (PDT). O projeto, de autoria de Arlen Santiago (PTB), tramita em 1º turno.
Originalmente, o projeto obriga os centros comerciais, como shopping centers e supermercados, a fornecer gratuitamente os carrinhos ou cadeirais motorizadas. Ele também define prazos para a oferta do serviço, determina que sejam afixados avisos e fixa a multa para o descumprimento da determinação. Já o substitutivo da CCJ propõe alteração na Lei 11.666, de 1994, que estabelece normas para facilitar o acesso das pessoas com deficiência físicia aos edifícios de uso público.
A emenda nº 1 da Comissão do Trabalho apenas substitui a expressão “do portador de deficiência, do idoso e da gestante que apresentar dificuldades de deslocamento” por “da pessoa com deficiência e da pessoa com mobilidade reduzida”. A alteração deverá ser feita no § 4º do art. 3º da Lei 11.666, de 1994, a que se refere o art. 1º do Substitutivo nº 1.
Acatada emenda de Plenário a projeto sobre população de rua
Já pode voltar ao Plenário o PL 767/11, do deputado licenciado Wander Borges (PSB), que institui a política estadual para a população em situação de rua. Durante a discussão de 1º turno, a proposição recebeu emenda nº 1 do deputado André Quintão (PT), ao substitutivo nº 1 da CCJ. A Comissão do Trabalho aprovou parecer do deputado Carlos Pimenta favorável à emenda.
A emenda acrescenta o inciso XIX ao artigo 5º do substitutivo nº 1, para incluir, entre os objetivos da Política Estadual para a População em Situação de Rua (PPSR), ações de apoio e sustentação aos programas de habitação social. Essas ações serão desenvolvidas por equipe multidisciplinar, nos períodos anterior e posterior à ida da pessoa em situação de rua para o imóvel que lhe é destinado.
O relator observa que o substitutivo da CCJ instituiu o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da PPSR, com várias competências. “No entanto, não há dispositivo específico referente à habitação social – tema central da política para população de rua e um dos componentes básicos para uma vida humana plena. É precisamente essa lacuna que a emenda em análise procura preencher”, assinala o parecer.
Agente Comunitário – O PL 1.164/11, do deputado Leonardo Moreira (PSDB), que institui o Dia Estadual do Agente Comunitário, também recebeu parecer de turno único favorável. A proposição busca valorizar o trabalho desses cidadãos, considerados importantes aliados da população e do poder público. O agente comunitário “contribui para que as administrações públicas estabeleçam políticas de acordo com as principais demandas da comunidade”, diz o parecer. A data será comemorada em 20 de julho.
A Comissão aprovou ainda requerimentos e proposições que dispensam a apreciação do Plenário.
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Fonte: AL/MG