Foi sancionada pelo governador, na última sexta-feira (10/8/12), a Lei 20.377, originada do Projeto de Lei (PL) 828/11, do deputado Almir Paraca (PT), sobre a política de fomento à tecnologia social. A lei foi publicada no diário oficial "Minas Gerais" de sábado (11).
O texto especifica que a tecnologia social trata do desenvolvimento, por meio de processos de mobilização comunitária, de produtos, técnicas ou metodologias reaplicáveis que: apresentem efetivas soluções para problemas sociais concretos; proporcionem a participação da comunidade e a apropriação do conhecimento por parte dos atores envolvidos; utilizem o planejamento e a aplicação do conhecimento de forma sistematizada, gerando aprendizagens que sirvam de referência para novas experiências; atendam aos critérios de simplicidade e de economicidade; e visem à sustentabilidade econômica, social e ambiental.
Entre os objetivos da política estadual de fomento à tecnologia social estão a promoção da integração das tecnologias sociais às políticas sociais e de desenvolvimento econômico sustentável; a contribuição para a interação entre o conhecimento acadêmico e o saber popular; e a promoção do desenvolvimento sustentável.
Por meio da nova lei, serão concedidos recursos às pessoas naturais e jurídicas que realizem atividades de pesquisa, criação, adaptação ou aplicação de produtos ou metodologias desenvolvidas por meio de tecnologias sociais, de acordo com critérios de seleção previstos no texto.
Fonte: AL/MG
