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Supremo determina nomeação de juiz indicado três vezes em lista



O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu na sessão da manhã de hoje, por unanimidade, conceder mandado de segurança impetrado contra ato da presidente Dilma Rousseff que não observou a regra da obrigatoriedade de nomeação de juiz indicado por três vezes consecutivas em lista de merecimento. A decisão resultará na nomeação do juiz federal Aluisio Gonçalves Mendes para o TRF da 2ª Região. O mandado de segurança foi impetrado pela Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), pela AMB (Associação dos Magistrados do Brasil) e pela Ajuferjes (Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e Espírito Santo).

A presidenta da  República havia nomeado outro juiz federal para o cargo de juiz do TRF da 2ª Região, preterindo o nome de Aluisio Mendes. O relator, ministro Ricardo Lewandowski (na foto), votou pela concessão da segurança e pela anulação na nomeação. Seu voto foi no sentido de determinar que a Presidência da República respeite a regra do artigo 93, inciso II, alínea “a” da Constituição, promovendo o juiz que integrou a lista por três vezes consecutivas.

O julgamento foi suspenso em 29 de junho por um pedido de vista do presidente do Supremo, Ayres Britto, quando o voto do relator já havia sido seguido pelos ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffolli, Carmem Lúcia, Cezar Peluso e Marco Aurélio.

Os impetrantes sustentaram que a Constituição prevê a obrigatoriedade da promoção de magistrado que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento. Alegam que o ato de nomeação, preenchido o requisito referido, “não é ato discricionário e sua inobservância ofende a separação de Poderes e a autonomia dos tribunais”.

Afirmam ainda que, no momento da edição do ato impugnado, dos integrantes da lista somente Aluisio Mendes cumpria o critério constitucional para a promoção obrigatória. O relator deferiu a liminar para suspender os feitos da nomeação para o cargo de juiz da TRF da 2ª Região.

Na sessão de hoje, Ayres Britto seguiu o entendimento do relator, com uma ligeira diferença. Defendeu que, nesse caso, não deveria ser encaminhada lista tríplice à presidenta da República. “Deve ser encaminhado apenas um nome”, propôs o presidente do STF. Gilmar Mendes alegou que esse procedimento retiraria “a possibilidade de participação do Executivo no processo”.

O ministro Fux alertou que a inserção por cinco vezes “é uma garantia da magistratura e diz respeito à independência do Judiciário. O tribunal está dizendo reiteradamente que aquele é a escolha”. Após o debate,  Ayres Britto concordou com a maioria: “Se houve o consenso no sentido de encaminhar a lista, eu aceito”. Declarou, então: “A Corte, por unanimidade, concede a segurança”.

Fonte: AJUFE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Supremo determina nomeação de juiz indicado três vezes em lista. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/ajufe/supremo-determina-nomeacao-de-juiz-indicado-tres-vezes-em-lista/ Acesso em: 24 out. 2025
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