Acerca da nota publicada pelo Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) tem a esclarecer os seguintes pontos:
1. O direito de greve é assegurado pela Constituição da República e abrange a paralisação total ou parcial das atividades. Deve-se lembrar que esse direito foi assegurado por decisões dos próprios Juízes Federais aos advogados públicos nas sucessivas greves por estes deflagradas nos últimos 5 (cinco) anos.
2. A argumentação irresponsável das associações de classe da advocacia pública no sentido de criminalizar o protesto dos Juízes Federais – que não se confunde com greve – é incompatível com o Estado Democrático de Direito. Por outro lado, põe sob investigação os sucessivos movimentos grevistas da advocacia pública e os prejuízos causados ao erário, à sociedade e aos cidadãos mais humildes como os nossos trabalhadores, aposentados e pensionistas daí advindos. Esses movimentos poderão e deverão ser sindicados pelo Ministério Público via ação civil pública ou pelo cidadão via ação popular, sem prejuízo da análise criminal destas condutas individualmente.
3. Os processos de interesse do cidadão – ações previdenciárias, direito à saúde, ações criminais, medidas de urgência – e da União vão tramitar normalmente na Justiça Federal no período de 18 de outubro a 29 de novembro. Apenas em relação aos processos de interesse da União, as intimações e citações serão concentradas no dia 29 de novembro, exigindo daí que os advogados públicos acompanhem o árduo ritmo de trabalho e costumeira celeridade implementada pelos juízes federais nos processos de interesse da União e cumpram a sua função institucional como determina a Constituição Federal.
4. Ao contrário dos Juízes Federais, muitos advogados públicos recebem remuneração além do teto constitucional por vias transversas, a título de participação em conselhos administrativos das empresas estatais e gratificações pelo exercício de cargos comissionados, sem base legal, e pleiteiam ainda no Congresso Nacional com as PECs 443 e 452, além de outros privilégios, a obtenção dos subsídios, igual ao dos juízes, além de honorários de sucumbência, o que no entendimento da Ajufe pertencem ao povo brasileiro e devem ser destinados a obras sociais como campanhas no combate à fome, construção de escolas e hospitais.
5. A Ajufe por outro lado defende que os advogados públicos devem também ficar vinculados ao CNJ para que a sua conduta e produtividade seja avaliada e rigorosamente controlada, como ocorre com a magistratura, em benefício da sociedade, do jurisdicionado e da justiça brasileira como um todo.
6. Os juízes federais reivindicam estrutura de trabalho, segurança e uma política remuneratória e previdenciária compatível que garantam a independência do Poder Judiciário em benefício da sociedade, que tem o direito a uma justiça mais acessível, célere, barata e que no aspecto criminal não admita a impunidade e a corrupção no Brasil.
Gabriel Wedy
Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)
Fonte: AJUFE