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Juízes pedem impugnação de ato da presidenta Dilma



Mandado de Segurança impetrado no STF (Supremo Tribunal Federal) nesta segunda-feira (17) pede a impugnação de ato  da presidenta Dilma Roussef que excluiu do projeto da lei orçamentária para 2013 parte da proposta de orçamento apresentada pelo STF relativa à revisão geral anual dos subsídios dos ministros do STF.

A ação foi movida coletivamente pela Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) e Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho). É assinada pelos advogados Pedro Gordilho e Alberto Pavie Ribeiro. O mandado foi distribuído para a ministra Rosa Weber.

As entidades pedem também a impugnação da apreciação e votação do projeto da lei orçamentária de 2013 pelo Congresso Nacional. Na ação, as associações afirmam que “o projeto encaminhado pelo Poder Executivo revela-se manifestamente inconstitucional e ilegal, ao impedir que o Congresso Nacional venha a apreciar e votar o projeto que deveria contemplar a totalidade da proposta orçamentária apresentada pelo Poder Judiciário”.

As entidades representativas da magistratura sustentam na ação que a  parte da proposta orçamentária encaminhada pelo Poder “não é uma parte que pudesse ser objeto de livre deliberação ou de apreciação  discricionária por parte do Poder Executivo,  razão pela qual o ato comissivo configura inegável ofensa ao princípio da autonomia financeira do Poder Judiciário”.

Os magistrados entendem que possuem o direito líquido e certo de obter a revisão geral anual, em todo mês de janeiro de cada ano. “No entanto, a presidenta da República, por meio de um ato ilegal, impediu que a proposta orçamentária do Poder Judiciário, que contempla a revisão , venha a ser apreciada e votada regularmente pelo Congresso Nacional”, diz o texto do mandado de segurança.

Subsídio

A EC 19/98 instituiu o subsídio como parcela única de remuneração da magistratura  e fixou o subsídio dos ministros do STF como teto constitucional para todos os servidores públicos. No entanto, a implementação do subsídio somente veio a se concretizar com a Lei  11.143/2005.

A partir de então, passou a ser obrigação do Supremo Tribunal Federal  não apenas encaminhar, anualmente, um projeto de lei fixando o valor do subsídio para o ano seguinte como,  igualmente, inserir na proposta de orçamento do Poder Judiciário o valor correspondente para atender ao pagamento desses novos valores.

Até o ano de 2010 o Poder Executivo também assim o fazia, ao inserir na proposta orçamentária anual os valores apresentados pelo Poder Judiciário. Deixou de fazer, porém, a partir de 2011, quando enviou uma proposta orçamentária não apenas de valor inferior à do ano anterior — na parte que toca aos gastos de pessoal, pois reduziu de 26,6 para 23,38 bilhões — mas também sem fazer qualquer referência à proposta do Poder Judiciário com relação à Revisão Geral Anual.  

Consta do Projeto de Lei Orçamentária o seguinte quadro, com a indicação do valor projetado de R$ 25,04 bilhões a título de gastos de pessoal do Poder Judiciário,  sem consignar ou considerar a parte da proposta do Orçamento do Poder Judiciário que contempla a revisão anual. “E aí está a grave violação ao direito líquido e certo dos magistrados de ter seus subsídios revisados anualmente. Com efeito, quando o Poder Executivo deixa de inserir no projeto de lei orçamentária a proposta do Poder Judiciário, ele acaba por impedir que o Poder Legislativo venha a exercer a sua função legislativa de forma adequada na formação do Orçamento da União, mediante a votação do projeto encaminhado”, diz a ação impetrada no STF.

De acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013, o Poder Executivo não detém qualquer poder de veto às propostas do Poder Judiciário, cumprindo-lhe apenas promover a “consolidação” da proposta orçamentária do Poder Judiciário no Projeto de Lei Orçamentária. “Ora, se na Lei Orçamentaria de 2011 a despesa de pessoal do Poder Judiciário era de R$ 26,6 bilhões , dúvida não pode haver que a despesa de pessoal agora projetada para 2013, no valor de R$ 25,04 bilhões está violando a LDO”, sustentam as entidades. A mera atualização do valor de R$ 26,6 bilhões pelos índices de 4,8 (inflação de 2011) e de 7,12% (inflação projetada para 2012) já ampliaria o valor para R$ 27,88 bilhões (na LOA de 2012) e para 29,86 bilhões (na LOA de 2013).

Privilégios

Constitui fato público e notório que diversas carreiras de estado — servidores do Banco Central, do Itamaraty, da Polícia Federal, da ABIN — receberam nos últimos anos majorações de seus subsídios em níveis muito superiores ao da inflação. “Então, o que se tem por evidenciado, é que o Poder Executivo está privilegiando os seus servidores em detrimento dos magistrados e dos servidores do Poder Judiciário, mas, o que é grave, é que assim está fazendo de forma ilegal e inconstitucional”, argumentam as entidades impetrantes. “Trata-se, pois, de um festival de inconstitucionalidades e de ilegalidades, que não pode subsistir, razão pela qual não poderá o Congresso Nacional apreciar e votar a proposta de lei orçamentária encaminhada pelo Poder Executivo, até que esse vicio seja sanado”.

Requerem, então, as impetrantes, que o ministro designado relator defira o pedido de liminar, determinando a suspensão do processo legislativo em curso perante o Congresso, de forma a impedir o exame e a votação do projeto da lei orçamentária de 2013, até o julgamento final da ação proposta,  para, alternativamente, determinar à presidenta da República que reenvie a proposta da lei orçamentária de 2013  contemplando a integralidade da proposta orçamentária do Poder Judiciário.

Clique aqui para ler o MS.

Fonte: AJUFE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Juízes pedem impugnação de ato da presidenta Dilma. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/ajufe/juizes-pedem-impugnacao-de-ato-da-presidenta-dilma/ Acesso em: 12 nov. 2025
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