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CJF regulamenta Turmas Recursais



O CJF (Conselho da Justiça Federal) aprovou ontem (06) uma proposta de Resolução que dispõe sobre a implantação, no exercício de 2012, das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais criadas pela Lei nº 12.665/2012.

Foi autorizado o preenchimento de 120 cargos neste ano, a serem providos por remoção e, não sendo possível, por promoção. Serão 39 cargos na 1ª Região, 33 na 3ª Região, 18 na 4ª Região e 15 na 2ª e na 5ª Regiões. O provimento dos cargos, porém, ficará condicionado à existência de candidatos aprovados para o cargo de juiz federal substituto na mesma proporção dos cargos de juízes federais das turmas a serem implantadas.

A escolha da localidade em que serão implantadas as Turmas Recursais caberá a cada Tribunal Regional Federal, mas será necessária autorização do CJF para implantação de turma recursal em município que não seja sede de Seção Judiciária.

Nos exercícios seguintes, o presidente do CJF autorizará, com base na disponibilidade orçamentária, a instalação dos demais 105 cargos de juiz federal das Turmas Recursais.

A próxima sessão do Conselho da Justiça Federal ocorrerá no próximo dia 27 de agosto, às 14h.

Orçamento
A proposta orçamentária do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus para o exercício de 2013, no valor total de R$ 7,5 bilhões, foi aprovada na sessão de ontem na sessão do CJF. 

A proposta orçamentária prevê R$ 5,8 bilhões para despesas com pessoal, R$ 944 milhões para a manutenção das unidades da Justiça Federal, R$ 422 milhões para pagamentos dos benefícios assistenciais, R$ 142 milhões para assistência jurídica a pessoas carentes e R$ 236 milhões para projetos, entre os quais a instalação de 46 varas federais.

O Conselho suspendeu decisão administrativa do TRF da 1ª Região que instaurou procedimento avulso e determinou a um juiz federal o atendimento dos pedidos do Ministério Público de juntada de antecedentes criminais em ações penais. A decisão do pleno ratificou decisão liminar do corregedor, ministro João Otávio de Noronha, proferida em procedimento de controle administrativo, instaurado pelo magistrado contra a decisão do TRF-1. O juiz argumentou que a decisão administrativa do TRF interferia em decisão jurisdicional e feria sua independência funcional.

Fonte: AJUFE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. CJF regulamenta Turmas Recursais. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/ajufe/cjf-regulamenta-turmas-recursais/ Acesso em: 07 jul. 2025
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