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STF anula lei que previa multa em contos de réis

Da Agência Brasil

Brasília – Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou hoje (3) a inconstitucionalidade do Artigo 25 da Lei das Contravenções Penais, que previa pena de prisão de dois meses a um ano para condenados que portassem chaves falsas ou alteradas, além de multa de 300 mil réis a 3 contos de réis.

De acordo com o artigo, é contravenção penal “ter alguém em seu poder, depois de condenado, por crime de furto ou roubo, ou enquanto sujeito à liberdade vigiada ou quando conhecido como vadio ou mendigo, gazuas, chaves falsas ou alteradas ou instrumentos empregados usualmente na prática de crime de furto, desde que não prove destinação legítima”.

O Supremo entendeu que a lei, editada em 1941, não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988.

 

Edição: Beto Coura
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Fonte: Agência Brasil – Justiça

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. STF anula lei que previa multa em contos de réis. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/agencia-brasil/stf-anula-lei-que-previa-multa-em-contos-de-reis/ Acesso em: 02 set. 2026
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