Repórter da Agência Brasil
Brasília – O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor da validade das 19 condicionantes que foram estabelecidas em 2009 no processo sobre a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. Barroso, que é relator das ações que questionam o julgamento, também entendeu que as regras não podem ser aplicadas aos demais processos de demarcação de terras indígenas. A sessão foi suspensa e retornará após o intervalo com o voto dos outros ministros.
O STF analisa sete recursos com pedidos de esclarecimento e de revisão do acórdão, o texto final do julgamento. Entre os recorrentes estão o senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), comunidades indígenas, o governo de Roraima e a Procuradoria-Geral da República (PGR).
O governo de Roraima defende que o acórdão é omisso em relação aos serviços de saúde, educação e de fornecimento de energia elétrica prestados pelo estado às comunidades indígenas.
Outro recurso foi interposto por índios de sete comunidades – Socó, Barro, Maturuca, Jawari, Tamanduá, Jacarezinho e Manalai – que cobram esclarecimentos sobre a necessidade de obterem autorização para garimpar e sobre a necessidade de consulta prévia às comunidades indígenas sempre que uma iniciativa afetar seus interesses. A Procuradoria-Geral da República (PGR) alegou que o Supremo legislou ao criar as regras.
De acordo com o ministro, pessoas miscigenadas casadas com indígenas podem permanecer nas terras, missionários e religiosos podem atuar dentro da reserva, desde que sejam autorizados pelos indígenas. Também ficou esclarecido que o estado de Roraima pode manter escolas municipais dentro da reserva, mas sob a supervisão da União. Os índios também não podem bloquear estradas próximas à reserva.
Edição: Carolina Pimentel
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Fonte: Agência Brasil – Justiça
