Agência Brasil

Ministro do STJ nega liminar em habeas corpus para Cachoeira

Renata Giraldi
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou hoje (12) liminar em habeas corpus ajuizado pela defesa do empresário Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira. A decisão estabelece que Cachoeira aguarde o julgamento do mérito do habeas corpus pela Quinta Turma do STJ, em data ainda não definida. Na ocasião, será analisado o pedido de liberdade.

O empresário está no Presídio Federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte. De acordo com o STJ, a decisão de Dipp será publicada amanhã (13) no Diário da Justiça eletrônico (DJe). O processo ainda receberá parecer do Ministério Público Federal e só então retornará para julgamento na Quinta Turma.

Cachoeira é acusado de liderar uma rede de crime organizado, que levanta suspeitas de envolvimento de empresários e políticos principalmente em Goiás e no Distrito Federal. A Operação Monte Carlo, promovida pela Polícia Federal (PF), investiga sua liderança no controle de jogos de azar em Goiás.

Atualmente, o empresário é pivô de uma crise política, pois as investigações policiais indicam que ele mantinha contatos diretos com parlamentares, assessores e até governadores. Os empresários e políticos denunciados por envolvimento com Cachoeira negam as acusações.

Edição: Graça Adjuto

Fonte: Agência Brasil – Justiça

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Ministro do STJ nega liminar em habeas corpus para Cachoeira. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/agencia-brasil/ministro-do-stj-nega-liminar-em-habeas-corpus-para-cachoeira/ Acesso em: 05 jul. 2026
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