Carolina Gonçalves
Repórter da Agência Brasil
“No regime aberto há o direito do reeducando no sentido de trabalhar durante o dia e pernoitar a noite. No regime semiaberto as saídas dependem de autorização e não podem ser saídas continuadas de forma linear”, explicou.
Dirceu foi condenado a sete anos e 11 meses de prisão em regime semiaberto na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Ele está preso na Penitenciária da Papuda, na capital federal.
Marco Aurélio Mello ainda acrescentou que a Justiça não pode analisar a situação de Dirceu sem que seja provocada. Ele lembrou que o caso não está retratado no processo e destacou: “como cidadão, eu não vejo com bons olhos”.
Para o ministro do STF, Dirceu deve explicações à sociedade. “Todos devemos contas à sociedade e cada qual adota a postura que entender conveniente”, completou. Em relação à expectativa de prisão de outros condenados no mesmo processo, Mello resumiu: “Os atos são praticados de forma homeopática".
Edição: Marcos Chagas
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Fonte: Agência Brasil – Justiça
