Teses Jurídicas

Modelo de tese jurídica – Não há ilegalidade no certame cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços com vistas ao recolhimento e entrega de documentos entre unidades de um mesmo órgão público

Tema: Direito Administrativo

Subtema: Licitações e Contratos

Tese: Não há ilegalidade no certame cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços com vistas ao recolhimento e entrega de documentos entre unidades de um mesmo órgão público.

Aplicação: Pleito administrativo ou judicial que objetiva a comprovação da legalidade da contratação de serviço de busca e entrega de documentos entre dependências do mesmo órgão público.

Conteúdo da tese jurídica:

I. LICITAÇÃO. SERVIÇO DE BUSCA E ENTREGA DE DOCUMENTOS ENTRE DEPENDÊNCIAS DO MESMO ÓRGÃO ADMINISTRATIVO. LEGALIDADE.

Depreende-se da leitura dos autos que o presente caso discute a possibilidade de contratação de empresa terceirizada para fazer transporte de documentos entre unidades do mesmo órgão público.

Como é cediço, a União Federal detém o monopólio das atividades postais no território nacional, por meio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) – Correios. Entretanto, encontra-se disposto na Lei Federal nº 6.538/1978 algumas atividades que não se enquadram neste domínio estatal. Confira-se:

Art. 9º – São exploradas pela União, em regime de monopólio, as seguintes atividades postais: […]

§ 2º – Não se incluem no regime de monopólio:

a) transporte de carta ou cartão-postal, efetuado entre dependências da mesma pessoa jurídica, em negócios de sua economia, por meios próprios, sem intermediação comercial;

Da leitura do dispositivo legal acima, extrai-se que, em se tratando de dependências de uma mesma pessoa jurídica e desde que o transporte não tenha intermediações comerciais, é lícita a prestação deste serviço por empresa terceirizada, sem incorrer em desrespeito ao monopólio postal do Estado ou qualquer outro dispositivo legal e constitucional.

Este é, inclusive, o entendimento adotado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), conforme se verifica de julgado recente, de julho de 2019, cuja decisão é plenamente aplicável ao presente caso. Veja-se:

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. SERVIÇOS DE BUSCA E ENTREGA DE DOCUMENTOS POR MEIO DE MOTOBOY E DE OFFICE-BOY. UNIDADES INTERNAS DO MESMO ÓRGÃO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE FINALIDADE COMERCIAL. MONOPÓLIO POSTAL DA UNIÃO NÃO CONFIGURADO. LEGALIDADE DO CERTAME. PRECEDENTE DO STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. SENTENÇA MANTIDA.

1. Conforme entendimento do Pleno do Supremo Tribunal Federal, “conquanto inegável o monopólio postal da ECT, este não é afetado pela licitação de serviços de busca e entregas de documentos e mercadorias próprias, entre seus endereços, sem finalidade comercial, prática comum em qualquer ente público que possua endereços diversos além de sua sede principal.” (ACO 2133 ED-AgR, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 04/06/2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-116 DIVULG 12-06-2018 PUBLIC 13-06-2018).

2. Destarte, não incorre em ilegalidade o certame que teve como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de mão-de-obra de motoboy e de office-boy, com vistas ao recolhimento e entrega de documentos entre unidades de um mesmo órgão do Poder Judiciário da União.

3. Fixados os honorários advocatícios por apreciação equitativa, nos termos do art. 20, §4º do CPC/73, em valor que se reputa razoável (R$ 1.000,00), deve se mantida também a sentença nesse particular.

4. Apelação a que se nega provimento. [grifou-se]

(TRF-1, Quinta Turma, AC 0031923-46.2014.4.01.3700/MA, Relatora Desembargadora Federal Daniele Maranhão. Julgado em 10/07/2019)

Nesse viés, cumpre destacar alguns trechos do voto da Relatora Desembargadora Federal Daniele Maranhão, acolhido por unanimidade pela Quinta Turma:

[…] revendo posicionamento anterior sobre o tema na interpretação da tese fixada pelo STF no julgamento da ADPF 46, reconheceu que, excluídas as cartas, os cartões-postais e as correspondências agrupadas, o transporte de encomendas não está abrangido pelo regime de monopólio, podendo ser delegado a particulares mediante procedimento licitatório, como na espécie.

Diante de todo o exposto, em atenção à jurisprudência brasileira sobre o tema e ao disposto no artigo 9º da Lei Federal nº 6.538/1978, requer-se seja reconhecida a legalidade do certame em questão.

*É proibida a cópia ou reprodução, total ou parcial, deste conteúdo, em qualquer meio. Fica autorizada a utilização deste conteúdo exclusivamente em petições dirigidas ao Poder Judiciário ou à Administração Pública.

Como citar e referenciar este artigo:
INVESTIDURA, Portal Jurídico. Modelo de tese jurídica – Não há ilegalidade no certame cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços com vistas ao recolhimento e entrega de documentos entre unidades de um mesmo órgão público. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2022. Disponível em: https://investidura.com.br/modelos/teses-juridicas/modelo-de-tese-juridica-nao-ha-ilegalidade-no-certame-cujo-objeto-e-a-contratacao-de-empresa-especializada-para-prestacao-de-servicos-com-vistas-ao-recolhimento-e-entrega-de-documentos-entre-unidades/ Acesso em: 22 nov. 2024
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