Teses Jurídicas

Modelo de tese jurídica – As ementas dos acórdãos em ações de improbidade administrativa não podem fazer menção expressa ao nome da pessoa acusada ou condenada

Tema: Direito Administrativo

Subtema: Improbidade Administrativa

Tese: As ementas dos acórdãos em ações de improbidade administrativa não podem fazer menção expressa ao nome da pessoa acusada ou condenada.

Aplicação: Situações processuais em que é necessário defender a impossibilidade de que a ementa de acórdão em ação de improbidade administrativa faça menção expressa ao nome da pessoa acusada ou condenada, a fim de assegurar os direitos de personalidade e evitar maiores constrangimentos ao Requerido.

Conteúdo da tese jurídica:

I. NOME DO REQUERIDO E DO ÓRGÃO A QUE PERTENCE NA EMENTA DA DECISÃO. ERRO MATERIAL. DEVER DE REPUBLICAÇÃO SEM QUE CONSTE A DESCRIÇÃO DA PARTE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

Trata-se de caso em que o Requerido foi condenado em ação de improbidade administrativa e teve seu nome divulgado na ementa do acórdão, enquadrando-se como erro material e que deve ser imediatamente corrigido.

Para que se assegure a dignidade do Requerido e seus direitos de personalidade, entende-se ser necessária a republicação do acórdão julgado para que se suprima o nome do Requerido, evitando-se maiores prejuízos à sua pessoa, especialmente se considerado o fato de que a ação não transitou em julgado.

É cediço que figurar no polo passivo de uma ação de improbidade faz com que aflore em qualquer pessoa o constrangimento social e pessoal de ser processado. Tendo em vista a posição que o Requerido ocupa, de agente público, há ainda uma maior sensação vexatória e desgaste pessoal pela repercussão que toma no ambiente profissional, na família e na sociedade.

Os danos que o Requerido pode sofrer na hipótese de manutenção do seu nome na ementa do julgado são, certamente, desproporcionais quando em comparação com as irregularidades supostamente cometidas pelo Requerido.

A ementa de uma decisão deve compreender a tese jurídica utilizada pelos julgadores, para que se firme entendimento da questão e que este venha a ser utilizado como precedente no tema. Portanto, é perfeitamente possível e não se verifica qualquer prejuízo ao interesse público, neste caso, se a redação da ementa da decisão condenatória não citar expressamente o nome do Requerido e o órgão a que pertence.

A propósito, em decisão recente, de março de 2019, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que se deve evitar “a menção expressa do nome do Imputado e do órgão a que pertence no corpo da ementa”. Veja-se:

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PEDIDO DE SUPRESSÃO DO NOME DO EMBARGANTE DA EMENTA DO ACÓRDÃO. PARECER DO MPF FAVORÁVEL À PRETENDIDA RETIFICAÇÃO. […] EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS EM PARTE, SEM EFEITO MODIFICATIVO, A FIM DE DETERMINAR A REPUBLICAÇÃO DO ARESTO EMBARGADO PARA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL, SEM REABERTURA DE PRAZO PARA RECURSO. […]

3. Parecer do MPF pelo acolhimento parcial dos aclaratórios, quanto ao pedido de retificação da ementa. Embargos de Declaração acolhidos em parte, a fim de que se proceda à republicação da ementa do julgado embargado, apenas para suprimir o nome do Embargante e do Tribunal a que pertence, nos termos do voto, sem efeito modificativo, mantendo-se, quanto ao mais, o aresto Embargado, dada a ausência de omissão. [Grifou-se]

(STJ – EDcl no AgRg na AIA: 39 RR 2012/0267601-3, Relator: Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Data de Julgamento: 18/12/2018, CE – CORTE ESPECIAL, Data de Publicação: DJe 07/03/2019)

Vale ressaltar que a republicação da ementa da decisão, sem o nome do Requerido, não ofende o princípio da publicidade ou da transparência, muito menos o disposto no inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal[1] que se refere ao julgamento público.

Diante de todo exposto, requer-se a determinação da republicação da ementa do julgado, a fim de que se retire o nome do Requerido e do órgão a que pertence, sob pena de violação aos seus direitos de personalidade e de sofrer dano injusto.

*É proibida a cópia ou reprodução, total ou parcial, deste conteúdo, em qualquer meio. Fica autorizada a utilização deste conteúdo exclusivamente em petições dirigidas ao Poder Judiciário ou à Administração Pública.



[1] Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação.

Como citar e referenciar este artigo:
INVESTIDURA, Portal Jurídico. Modelo de tese jurídica – As ementas dos acórdãos em ações de improbidade administrativa não podem fazer menção expressa ao nome da pessoa acusada ou condenada. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2022. Disponível em: https://investidura.com.br/modelos/teses-juridicas/modelo-de-tese-juridica-as-ementas-dos-acordaos-em-acoes-de-improbidade-administrativa-nao-podem-fazer-mencao-expressa-ao-nome-da-pessoa-acusada-ou-condenada/ Acesso em: 30 abr. 2024
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