EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA xxx VARA xxx DA COMARCA DE ……
Autos nº …..
xxx, já devidamente qualificado nos autos da AÇÃO xxx, de número em epígrafe, vem, respeitosamente, por seu procurador signatário, à presença de Vossa Excelência, informar que não possui mais interesse no presente feito.
Sendo assim, ante o exposto, requer-se a homologação da presente desistência por sentença e extinguir o processo com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Tal entendimento sobre a possibilidade de desistência do feito encontra-se pacificado, inclusive, vale observar o julgado trazido de um caso parecido com a presente demanda: [aqui é opcional você colocar jurisprudência ou não]:
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. MUNICÍPIO. DESISTÊNCIA DO FEITO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. O Município ajuizou a presente ação declaratória, com a pretensão de expedir a Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa. Posteriormente, requereu a desistência da presente ação. 2. No caso em tela, em se tratando de ação tributária proposta por pessoa jurídica de direito público, não há que se falar na exigibilidade da renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação, vez que tal direito é irrenunciável. 3. Em tais circunstâncias, em face da indisponibilidade do direito para os entes públicos, não se pode aplicar a letra seca da lei, exigindo-se a renúncia ao direito, pois o exeqüente requereu apenas a desistência da ação. 4. Nesse diapasão, “É cabível a homologação do pedido de desistência da ação formulado pelo contribuinte que adere ao REFIS, não obstante a resistência oposta pelo Fisco. É que, são indisponíveis e, portanto, irrenunciáveis, os direitos do Município, posto que não pertencem à autoridade que os administra, mas, sim, à municipalidade…”(AC 2000.33.00.029457-2/BA, Rel. Desembargador Federal Leomar Barros Amorim de Sousa, Oitava Turma,e-DJF1 p.491 de 04/07/2008). 5. A fixação dos honorários advocatícios deve atender aos princípios da razoabilidade e da equidade (§ 4º do art. 20 do CPC). Na hipótese dos autos, fixo os honorários advocatícios em R$ 1.000,00 (um mil reais), levando-se em conta a simplicidade da demanda. 6. Apelação parcialmente provida. (TRF-1 – AC: 00533835820104013400, Relator: JUÍZA FEDERAL MARIA CECÍLIA DE MARCO ROCHA (CONV.), Data de Julgamento: 03/02/2015, SÉTIMA TURMA, Data de Publicação: 13/02/2015)
Nestes termos,
Pede deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]