EXCELENTÍSSIMO(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA Xª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE XXXXXXXXXXXXX – PODER JUDICIÁRIO DE XXXXXXXXXXXX
Processo nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
EXEQUENTE , já devidamente qualificada nos autos, sob o número em epígrafe, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
em face do MUNICÍPIO DE XXXXXXXXXXXXXXX, já devidamente qualificado e representado nos autos do processo, nos termos do artigo 534 e seguintes[1] do Código de Processo Civil.
1. Conforme certidão de fl. xxx, no dia xxxxxxxxxxxxxxxxx, ocorreu o trânsito em julgado do acórdão que negou provimento ao recurso interposto pelo Município de xxxxxxxxxxxxx, que, confirmando a sentença que reconheceu o direito da Exequente à nomeação no Concurso Público n° xxxxxxxxxxxx:
a) determinou ao Município que “proceda imediatamente à nomeação da autora para o cargo de xxxxxxxxxxxxxxxxxxx ”.
b) condenou o Município de xxxxxxxxxxxxxxx ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em R$ xxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxx reais); e
2. Diante do exposto, requer-se seja:
2.1 Expedido mandado determinando ao Município de xxxxxxxxxxxxxxx que proceda à imediata nomeação da Requerente ao cargo de xxxxxxxxxxxxxxxx, sob pena de multa diária em valor a ser arbitrado por Vossa Excelência;
2.2 Expedido requisição de pequeno valor (RPV) , a título de honorários advocatícios,[2] com valor atualizado conforme a tabela em anexo, em nome do advogado subscritor XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o n° xxxxxxxxxxxxxxxxxx.
Nestes termos, pede deferimento.
Cidade (UF), data.
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ADVOGADO
OAB/UF XXXXXX
[1] Art. 534. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: […] Art. 536. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.
[2] Súmula Vinculante n° 47 do STF: Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza.