Direito Previdenciário

Modelo de contrarrazões de apelação – Certidão de Tempo de Serviço Rural – aposentadoria

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ….. VARA CÍVEL DA COMARCA DE ….., ESTADO DO …..

AUTOS Nº …..

….., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ….., portador (a) do CIRG n.º ….. e do CPF n.º ….., residente e domiciliado (a) na Rua ….., n.º ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo – doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ….., nº ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos em que colide com ….., à presença de Vossa Excelência apresentar

CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO

pelos motivos que seguem anexos, requerendo, para tanto, a posterior remessa ao Egrégio Tribunal competente.

Nesses Termos,

Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]

[Número de Inscrição na OAB]

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ….

ORIGEM: Autos sob n.º …. – ….ª Vara Cível da Comarca de ….

Apelante: ….

Apelados: …. e outros

….., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ….., portador (a) do CIRG n.º ….. e do CPF n.º ….., residente e domiciliado (a) na Rua ….., n.º ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo – doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ….., nº ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos em que colide com ….., à presença de Vossa Excelência apresentar

CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

CONTRARRAZÕES

Colenda Corte

Eméritos julgadores

DOS FATOS

“Data vênia”, a respeitável decisão ora acatada, não merece reforma no que se referem as alegações do recorrente, eis que foi prolatada com fulcro nas normas atinentes ao direito que disciplina o assunto enfocado na inicial.

Ao tomar conhecimento da R. sentença, o recorrente através da Carta nº …….. de …./…/…, solicitou o comparecimento da recorrida ao setor de JÁ a fim de se submeter a entrevista e preencher o requerimento de justificação administrativa (Doc. 01), no que foi atendido pela recorrida em …/…./…, com a apresentação de toda a documentação necessária para o processamento desta JA.

Às fls. …. da apelação do INSS, a procuradora que a subscreveu, faz referência ao que estabelece a OS 590, ou seja que o documento da terra estivesse em seu nome, absurda portanto esta exigência sendo que na época a recorrida tinha apenas doze anos de idade, e segundo o que dispõe o artigo 6o do nosso C.C, absolutamente incapaz para exercer qualquer atividade civil.

O pedido de JA, depois de devidamente instruído com a documentação de que trata o item 1, subitem 1.1, alíneas ‘a’ a ‘e’ da OS 590, foi remetido ao Posto do INSS em …………./……, em …/…/…, através do Boletim de Remessa de Documentos e Processos (BRDP) n0……/….., para a oitiva das testemunhas residentes na cidade de ……../………

DO DIREITO

Nesta oportunidade, os Eméritos Julgadores jamais poderão aceitar o que pretende o apelante, pois contrariamente estarão concorrendo para que a Previdência Social prossiga seu nefasto intento de negar insistentemente o direito dos que labutam na lavoura, com exigências absurdas e ilegais, como a acima citada.

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, a súplica é no sentido de que a r. sentença atacada, seja integralmente confirma por esta Egrégia Corte, no sentido de que se faça a necessária JUSTIÇA.

Nesses Termos,

Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]

[Número de Inscrição na OAB]

Como citar e referenciar este artigo:
MODELO,. Modelo de contrarrazões de apelação – Certidão de Tempo de Serviço Rural – aposentadoria. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2016. Disponível em: https://investidura.com.br/modelos/direito-previdenciario/modelo-de-contrarrazoes-de-apelacao-certidao-de-tempo-de-servico-rural-aposentadoria/ Acesso em: 22 nov. 2024
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