Direito do Consumidor

Modelo de ação declaratória de inexigibilidade de débitos – restituição de valores com pedido de tutela de urgência – Instituição Financeira – cartão de crédito

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE _____________.

_________________, brasileiro, casado, operador de produção, portador da cédula de identidade nº _____________, inscrito no CPF/MF sob o nº ___________, residente e domiciliado na Avenida _________, nº ____, Vila ______, [Município], CEP: ________-___, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio dos advogados que esta subscrevem, propor a presente:

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGILIDADE DE DÉBITOS CUMULADA, OBRIGAÇÃO DE FAZER E RESTITUIÇÃO DE VALORES COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, em face de;

________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº _____________, com sede na Avenida __________ nº ___, Bairro _____, [Município], CEP: _______-____ e _____________., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº __________, com sede na Travessa __________ nº ___ – __º andar, [Município], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

I – DOS FATOS

O Autor possuí conta corrente no Banco ______, cujo qual, não detêm qualquer dívida em aberto, contudo, o mesmo passou a receber cartas de cobrança, inclusive transcrita em cartório de notas.

O valor da suposta dívida, hoje conforme cartas de cobrança em anexo, perfaz o valor de R$ 3.298,41 (três mil, duzentos e noventa e oito reais e quarenta e um centavos).

A Ré, em suas comunicações formais via carta postada no correio (doc.anexo), alega ter origem nos contratos sob nª ______________ e ____________.

Frise-se ainda que a Ré, conforme se coloca na posição de Prestadora de serviços da instituição financeira ________, na data de 15 de Setembro de 2015, efetuou um desconto na conta corrente _______ e agência _____, no valor de R$ 503,04, sem qualquer aviso prévio.

Não o bastante a Ré ainda permanece efetuando cobranças regularmente, sem que o Autor tenha qualquer conhecimento de sua origem.

Urge salientar que apesar de no desconto em conta, constar “Pagamento de cartão de crédito”, o Autor não possui qualquer cartão de crédito vigente ou sequer algum cartão de crédito que restou inadimplido, razão pela qual desconhece a origem da dívida.

A situação mais desabonadora e que vem causando forte angústia ao autor é o fato de nunca conseguir entrar em contato com o setor competente, pois quando consegue entrar em contato através de longas esperas em call centers, se faz necessário responder a certas informações de segurança, dentre elas a data de vencimento do cartão, que o mesmo nunca possuiu motivo pelo qual a cobrança se funda em dívida absolutamente desconhecida, até mesmo pelo próprio suposto credor.

Diante da situação, um tanto quanto incomoda, não resta alternativa ao autor, senão procurar a efetivação de seus direitos perante o titular da jurisdição – Poder Judiciário, e assim o faz com base nos fundamentos jurídicos a seguir.

II – DO DIREITO

Diante dos fatos narrados, podemos visualizar a ocorrência de afronta a diversos dispositivos tanto de índole legal quanto de índole constitucional, pois a moral, atributo da personalidade, vem sendo reiteradamente lesada, ante os atos de cobrança de serviço que sequer fora contratado pelo autor.

A situação declinada traz fato terrivelmente corriqueiro com relação às Instituições Financeiras e Empresas Prestadoras de Serviços de Cobrança, pois, contratos de financiamento, empréstimo pessoal, cartões de crédito e outros serviços que envolvam operações financeiras, são gerados a esmo de maneira açodada e incauta, visando apenas o lucro, mesmo que isso importe risco de prejuízos à coletividade.

Outro aspecto corriqueiro também a se considerar é a busca incessante pelo lucro, balizada pela equação, mais vendas – menos inadimplência, sem se preocupar com o respeito à dignidade dos consumidores (art.4º do CDC), tornando o processo de cobrança extremamente padronizado, organizado em rotinas automáticas, sem oportunizar a comunicação de eventuais queixas e reclamações de não contratação dos serviços, como no caso em exame.

CDC

Art. 4º A Política Nacional das Relações de  Consumo tem por objetivo o atendimento das  necessidades dos consumidores,  o respeito à  sua dignidade, saúde e segurança, a proteção  de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:(gn)

Simplesmente a pessoa cobrada é considerada  como inadimplente, e quando tem razão nada pode fazer, senão  pagar  para se livrar da perturbação de  nada dever e mesmo assim estar sendo  cobrada para depois reclamar em juízo, caso pretenda reaver os valores  indevidamente pagos.

2.1 – Da inexistência de Relação Jurídica:

É de se estranhar, a maneira que a requerida cobra  valores  por uma relação jurídica inexistente, pois em momento algum o autor firmou contrato de prestação de serviços com a requerida, sendo a cobrança sofrida oriunda de relação jurídica absolutamente inexistente, ou se existente ineficaz, pois firmada por outra pessoa se passando pelo autor sem o conhecimento ou autorização deste, caracterizando FRAUDE.

Daí o amparo fundamental ao objeto da pretensão, a decretação de inexistência de relação jurídica, fazendo por sua vez com que o débito cobrado do autor por esta relação jurídica inexistente seja declarado absolutamente inexigível.

Os documentos acostados na inicial provam a ocorrência do ilícito perpetrado em face do autor, ademais, o extrato bancário acostado aponta um desconto indevido de R$ 503,04 (quinhentos e três reais e quatro centavos).

Em que pese às cartas de cobrança serem encaminhadas ao real endereço do autor, acredita-se que isso acontece porque o mesmo mantém seu cadastro atualizado junto à instituição financeira, mesmo assim, jamais fora obtida qualquer informação neste sentido como salientado.

2.2 Do dano Moral:

Retornando ao vértice da questão, o autor vem sendo cobrado indevidamente! O que lhe retira o sossego, tendo em vista se tratar de pessoa honesta, cumpridora de seus deveres, que sempre honrou com seus compromissos e agora se vê com o nome “sujo”, cobrado por dívida que desconhece e nunca contraiu ou dela se beneficiou.

Neste contexto, a responsabilidade civil imputável à requerida é objetiva, pois mesmo ausentes alguns elementos caracterizadores da relação de consumo, de um lado fornecedor e de outro consumidor – artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor, é incontestavelmente aplicável o artigo 17 do CDC, sendo o autor uma vítima do evento (bystander).

Nesta seara, a requerida foi e continua sendo a única responsável pela situação degradante pela qual o autor vem experimentando por bastante tempo, vários aspectos da sua vida pessoal foram e continuam sendo atormentados, pelos atos reiterados de cobrança indevida da requerida, inclusive a retirada de valores a forciori de sua conta salário.

A conduta da requerida se apresenta em total afronta à lei, a gravidade da inação da requerida em ouvir o autor para então constatar a fraude e retirar seu nome do autor do rol dos inadimplentes (mesmo que internamente) é tamanha que o Código de Defesa do Consumidor tipifica tal conduta como crime, vejamos:

“Art.73. Deixar de corrigir imediatamente informação sobre consumidor constante de cadastro, banco de dados, fichas ou registros que sabe ou deveria saber ser inexata:

Pena Detenção de um a seis meses ou multa.”

Ora Excelência, o Poder Judiciário não pode permitir que sua autoridade seja flagrantemente desafiada, o requerente quando tentou por inúmeras vezes resolver o problema pelas vias administrativas se viu totalmente humilhado e impotente, sem qualquer amparo ou informação precisa.

De outro lado torna-se visível a cobrança indevida, nos temos do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, vejamos:

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. (g.n)

Senão constrangimento, o que vem sofrendo então o autor?! Sendo cobrado por dívida de obrigação que não contraiu, oriunda de contrato de cartão de crédito que nunca solicitou, teve em seu poder ou fez uso.

Nesta esteira, a moral é atributo da personalidade e tal atributo deve ser respeitado, inclusive nas relações de consumo seja ela direta ou indireta (art.17 do CDC), dano moral, podemos dizer que são aqueles que atingem a esfera íntima do ser humano, como flagrantemente estampado no caso em tela.

A Constituição Federal vigente deu grande relevo ao aludido direito, assim sendo, guindou ao rol do artigo 5º a proteção da honra e da intimidade, assegurando o direito de reparação por dano moral e/ou material decorrente de sua violação, como bem jurídico da mais alta relevância.

A ocorrência de dano moral neste caso é evidente, e se apresenta “in res ipsa”, ou seja, o dano moral é ínsito dos acontecimentos, os sentimentos experimentados pelo requerente ensejam manifestamente a condenação por dano moral, ademais a função punitivo-pedagógica deve ser analisada; corrobora com esta tese o Enunciado 445 da V Jornada de Direito Civil o seguinte:

“Art. 927: O dano moral indenizável não pressupõe necessariamente a verificação de sentimentos humanos desagradáveis como dor ou sofrimento.”

Na situação apresentada, deve o julgador também analisar a condenação em danos morais como verdadeira questão de direito TRANSINDIVIDUAL, porque saindo a requerida incólume deste processo o judiciário cria precedente de estimulo às instituições financeiras e às empresas terceirizadas de cobrança, no sentido de descumprirem suas decisões, sendo inatingíveis por qualquer tipo de sanção.

Importante ponderar que a outor não pretende enriquecer sem motivo legítimo, apenas quer ver seu patrimônio jurídico imaterial reparado integralmente, pelo que a indenização por danos morais se faz absolutamente necessária, sem ela não se entregará a justiça que se clama.

Os direitos da personalidade não se esgotam apenas no rol exemplificativo da lei, a paz de espírito e a tranquilidade psicológica aqui abaladas integram sim os direitos da personalidade.

Não menos importante é a lembrança do artigo 186 do Código Civil, reforçando que os atos cometidos pela requerida são claramente ilícitos.

Insta também consignar que a atitude perpetrada pela requerida é violadora do artigo 187 do Código Civil, quando esta abusou do direito de inserir injustamente o nome do requerente no rol dos inadimplentes. O Abuso de direito também é ato ilícito merecedor de reparação.

2.3 – Da Repetição do Indébito:

Em decorrências dos descontos indevidos das mensalidades que foram pagas, no valor cheio de R$ 503,04 (quinhentos e três reais e quatro centavos), cobrados indevidamente na conta bancária do autor, e como preceitua o art. 42 do CDC, requer o pagamento em dobro do valor em destaque mais correção monetária e juros decorrentes pela omissão, assim, requer junto ao Juiz Douto o dobro conforme preceitua o art. 42 do CDC, totalizando o montante de R$ 1.006,08 (hum mil, seis reais e oito centavos), pelo que reza a norma:

Art. 42. (…)  

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Conforme a leitura do dispositivo legal acima é de se reforçar que nunca houve engano, tendo em vista a possibilidade de se aferir eventuais fraudes e reiteração da cobrança cometida paulatinamente.

III – DA OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER E DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL

Conforme se pode constatar, a aparência do direito, exigida pelo artigo 273 do Código de Processo Civil/1973, e que corresponde ao requisito legal da prova inequívoca e da verossimilhança da alegação, encontra-se presente nos fatos alegados e nas provas juntadas na inicial, formando o conjunto probatório necessário para a realização da cognição da sumária, indispensável a esta tutela de urgência.

O autor está com seu nome incluído junto aos órgãos de proteção de crédito (SPC e Serasa), como já declinado e com restrições bancárias INTERNAS, o que lhe causa prejuízo em obter crédito na praça.

Aguardar pelo julgamento final desta demanda pode lhe trazer sérios gravames com a manutenção dos apontamentos de seus dados no cadastro de inadimplentes.

Nesta esteira, requer de plano, a concessão da tutela antecipada, inaudita altera pars, para obrigar os requeridos, ou qualquer outra empresa que detenha o crédito oriundo da relação contratual originária fradulenta a inscrever ou manter o nome do autor em qualquer cadastro de inadimplentes, adotando-se como medida coativa multa diária pelo descumprimento mais as medidas que Vossa Excelência entender necessárias, nos termos do artigo 461 e seguintes do Código de Processo Civil.

IV – CONCLUSÃO

Diante dos fatos narrados e todos os dispositivos legais que amparam o direito do requerente, não resta aplicar outra solução senão a mais equânime para o caso em tela, sendo então a decretação de inexistência de relação jurídica cumulada com condenação por danos morais a medida de justiça que se impõe a fim de reparar ou ao menos se tentar reparar a moral do lesado.

Assim sendo, com fundamento no artigo 5º, X da Constituição Federal, artigos 186,187, 404, 927 e 944 todos do Código Civil, e as demais disposições do Código de Defesa do Consumidor aplicáveis.

V – DO PEDIDO

Diante do exposto requer em caráter de urgência:

A) Seja deferida a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional  de urgência invocada, para excluir imediatamente o nome do autor do rol dos inadimplentes, sob pena de multa diária no valor que entender necessário Vossa Excelência e mais a adoção de tanta quantas outras medidas se fizerem necessárias, nos termos do artigo 461 e ss. do CPC.

Em caráter definitivo requer:

B) A total procedência da ação nos termos do pedido, com a condenação da requerida ao pagamento de indenização à título de Danos Morais pelos transtornos, dissabores e inconvenientes sofridos, em quantia não inferior a R$ 32.308,00 (trinta e dois mil trezentos e oito reais), ou outra que Vossa Excelência entender conveniente, com a consequente declaração de inexigibilidade da dívida e exclusão dos dados do autor do SPC/SERASA e Restrições Internas, a cargo da requerida;

C) Seja citada a ré na forma da lei, para querendo contestar à presente ação no prazo legal assinalado, sob pena de não o fazendo serem os fatos considerados verdadeiros (art.319 CPC);

D) Seja decretada a inversão do ônus da prova nos pontos os quais Vossa Excelência necessitar de maiores esclarecimentos se estes estiverem foram do alcance do autor, nos termos do artigo 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor.

E) A antecipação do julgamento da lide pela manifesta desnecessidade de ampliação da dilação probatória, nos termos do artigo 330, I e II do Código de Processo Civil.

F) Seja condenada a requerida a arcar com as custas processuais e honorários de sucumbência no importe máximo de 20%, em caso de eventual recurso inominado.

G)Seja deferido os benefícios da Justiça Gratuita nos termos da Lei 1060/50, conforme declaração firmada em anexo.

H) Seja confirmada em sentença a antecipação dos efeitos da tutela.

Por fim, protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, especialmente pelos documentos juntados e se necessário pelo depoimento pessoal das partes.

Dá-se a causa o valor de R$ 32.308,00 (trinta e dois mil trezentos e oito reais).

Termos em que,

Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]

[Número de Inscrição na OAB]

Como citar e referenciar este artigo:
SILVA, Iraé de Almeida. Modelo de ação declaratória de inexigibilidade de débitos – restituição de valores com pedido de tutela de urgência – Instituição Financeira – cartão de crédito. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2017. Disponível em: https://investidura.com.br/modelos/direito-do-consumidor-modelos/modelo-de-acao-declaratoria-de-inexigibilidade-de-debitos-restituicao-de-valores-com-pedido-de-tutela-de-urgencia-instituicao-financeira-cartao-de-credito/ Acesso em: 17 mai. 2024
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