EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE XXX
PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO
NOME DO AUTOR, estado civil, profissão, inscrito no RG sob o n° XXXXX e no CPF sob o n° XXXX, domiciliado no endereço Xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com e-mail: xxxxxxxxx, vem à presença de Vossa Excelência, com elevado acatamento, por intermédio de advogado devidamente constituído, conforme procuração anexa, requer
AÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DE GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE VISITAS COM PEDIDO DE GUARDA PROVISÓRIA
em face de [NOME DO RÉU], brasileiro, [profissão], endereço comercial na [empresa], [endereço], observando-se os motivos de fato e de direito abaixo aduzidos.
I. FATOS
Fulano de Tal e Fulana de Tal conviveram em união estável por aproximadamente 4 anos, até a separação de fato ocorrida em [mês] de 20XX.
Dessa união, nasceu, em X de [mês] de 20XX, Fulaninha de Tal (certidão de nascimento em anexo) que conta com 4 anos e está, atualmente, com a mãe.
Quando da separação, a filha ficou primeiramente sob a guarda da mãe, que foi morar com outro companheiro e, em diversas ocasiões, dificultou a convivência entre o pai e a menina, fazendo ameaças ao autor, conforme boletins de ocorrência anexados.
Importante frisar que, enquanto conviviam em união estável, o autor, a ré e a filha residiam em [município], e que, após a separação, a requerida mudou-se para [município1] levando consigo a criança. Diante desse fato, o autor mudou-se para [município1] também, com a intenção de ficar mais próximo da filha e poder participar de sua educação. Tal atitude demonstra claramente o carinho e preocupação do pai para com o bem-estar da menor.
Há cerca de dois meses, a requerida entregou a menina ao pai, em decorrência do nascimento de outra filha, com terceiro estranho à lide, e das dificuldades de conciliar os cuidados com Fulaninha de Tal e a recém-nascida.
Desde então, o autor, buscando o bem-estar de sua filha, matriculou-a em uma creche próxima à sua casa, contratou ônibus-escolar para transporte da criança até o local (comprovante em anexo) e tomou todos os demais cuidados para que Fulaninha de Tal tivesse um cotidiano saudável e seguro, além de dar carinho e atenção à filha.
Ademais, o autor sempre proporcionou o convívio frequente entre mãe e filha, levando a criança até a casa da avó materna, onde a mãe buscava a filha para passar o fim de semana consigo.
Entretanto, há uma semana, a ré foi buscar Fulaninha de Tal na creche, com o pretexto de visitá-la, mas, a partir desse momento, não permitiu mais que o autor buscasse a filha ou a visitasse, como descrito no Boletim de Ocorrência em anexo, além de retirar a menina da creche que frequentava, prejudicando muito o cotidiano a que já estava habituada.
Finalmente, mister anotar que, segundo informado pela professora da creche, sempre que Fulaninha de Tal voltava da casa da ré, estava com muitos “piolhos” e descuidada.
Diante dos fatos acima narrados, e, levando em conta o princípio do “melhor interesse da criança”, necessária a regularização da guarda de Fulaninha de Tal e a regulamentação do direito de visitas, com provimento provisório da guarda em favor do autor para regularizar a situação de fato outrora existente.
II. DIREITO
II.1 ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Diante do manifesto comportamento inadequado da genitora, que demonstra indícios de alienação parental ao impossibilitar a convivência entre pai e filha, como declarado no Boletim de Ocorrência do dia XX.XX.XX, e dos sérios traumas no crescimento da criança que isso pode causar, visto ter ocorrido um súbito rompimento na sua rotina ao ser levada para a casa da mãe, não poder ver o pai e ser tirada da creche em que estudava sem qualquer explicação ou preparação psicológica, requer-se seja a guarda da menor fixada provisoriamente em favor do autor, com o imediato retorno da criança para a casa do genitor, a fim de que a rotina com a qual estava habituada seja retomada, bem como seja restabelecida a relação com o pai, tudo em conformidade com o artigo Art. 4º da lei 12.318/10, que dispõe:
“Declarado indício de ato de alienação parental, a requerimento ou de ofício, em qualquer momento processual, em ação autônoma ou incidentalmente, o processo terá tramitação prioritária, e o juiz determinará, com urgência, ouvido o Ministério Público, as medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente, inclusive para assegurar sua convivência com genitor ou viabilizar a efetiva reaproximação entre ambos, se for o caso”.
Caso não seja esse o entendimento de V. Exa., requer seja deferido, subsidiariamente, o direito de visitas em favor do autor durante os finais de semana.
II.2 REGULARIZAÇÃO DA GUARDA
Dispõe o § 2º do artigo 1.583 do Código Civil:
“Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada.
§ 2o A guarda unilateral será atribuída ao genitor que revele melhores condições para exercê-la e, objetivamente, mais aptidão para propiciar aos filhos os seguintes fatores:
I – afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar;
II – saúde e segurança;
III – educação”.
É evidente que o autor, pai da criança, está em melhores condições de proporcionar: a) afeto e convívio com o grupo familiar, pois, quando está com o pai, a menor visita constantemente as avós paterna e materna e demais familiares, além de o pai facilitar o convívio da ré com a menina, diferente do que ocorre quando Fulaninha de Tal está sob os cuidados da mãe; b) saúde e segurança, porquanto o genitor esmera-se ao máximo para que sua filha esteja sempre saudável, protegida e bem cuidada, como será provado através do depoimento de testemunhas; c) educação, uma vez que o autor fez questão de matricular a menor em creche e busca sempre saber como está o desempenho da filha, se apresenta alguma dificuldade, etc.
Frise-se que há prática de alienação parental pela mãe da criança, que constantemente ameaça o genitor de não ver mais a criança, impedindo qualquer tipo de contato entre pai e filha, inclusive telefônico.
Destarte, a regularização da guarda deve ser fixada em favor do genitor, por estar mais apto a proporcionar afeto, saúde, segurança e educação à criança.
Nesse sentido, colhe-se da jurisprudência:
AÇÃO DE REVISÃO DE GUARDA SENTENÇA QUE INVERTEU A GUARDA DA MENINA EM FAVOR DO PAI SOB FUNDAMENTO DE ALIENAÇÃO PARENTAL POR PARTE DA GENITORA. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE PROVA DIANTE DA NÃO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO E DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DAS PARTES QUANTO AO ESTUDO SOCIAL E AO LAUDO PSICOLÓGICO PRODUZIDOS AFASTADA. JUIZ DESTINATÁRIO DAS PROVAS. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 130. ACERVO PROBATÓRIO QUE INDICA A PRÁTICA DE ALIENAÇÃO PARENTAL PELA MÃE. ESTUDOS SOCIAIS E LAUDOS PSICOLÓGICOS QUE DEMONSTRAM A POSSIBILIDADE DO GENITOR DE EXERCER A GUARDA DA FILHA. PREVALÊNCIA DOS INTERESSES DO MENOR. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, ART. 227. MANUTENÇÃO DA GUARDA DEFERIDA EM FAVOR DO PAI. DETERMINAÇÃO, DE OFÍCIO, PARA QUE OS GENITORES SEJAM SUBMETIDOS A ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, ART. 129, III. RECURSO DESPROVIDO (Ap. Cív. n. 2010.053411-7, de Lages, rel. Des. Nelson Schaefer Martins)
BUSCA E APREENSÃO DE MENOR. INDÍCIOS DE ALIENAÇÃO PARENTAL POR PARTE DA MÃE. FATO QUE ENSEJOU O AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA PELO GENITOR. ESTUDOS SOCIAIS REALIZADOS NAQUELES AUTOS QUE ATESTAM AS BOAS CONDIÇÕES DE AMBOS OS GENITORES PARA CUIDAR DA FILHA. POR OUTRO LADO, CRIANÇA ATUALMENTE INSERIDA NO AMBIENTE FAMILIAR PATERNO, REGULARMENTE MATRICULADA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO E COM O DEVIDO ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO. SITUAÇÃO DE FATO QUE DEVE SER PRESERVADA, EM FACE DA PRIMAZIA DOS INTERESSES DA INFANTE E ENQUANTO PERDURAR A INDEFINIÇÃO ACERCA DE SUA GUARDA. LIMINAR CASSADA. RECURSO PROVIDO.
“Em processo em que se discute a guarda de filho menor, exceto se constatada situação de risco, deve permanecer a criança sob a responsabilidade do genitor que já detém a guarda de fato, porquanto a adaptação do infante já se concretizou naquele lar, causando-lhe transtornos a modificação de ambiente e de rotina familiar” (AI n. 2010.007833-4, de Içara, Rel. Des. Stanley da Silva Braga, j. em 3-8-2011).
III.3 DA REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE VISITAS
Em respeito à regra que dispõe que os interesses dos menores devem sobrepor-se a quaisquer outros e, tendo em vista o direito da filha de estabelecer laços e contato com a mãe, requer-se sejam fixadas visitas em finais de semanas alternados em favor da mãe.
III. PEDIDOS
Diante do exposto, requer-se:
a) A prioridade de tramitação no feito, nos termos do artigo 4º, da Lei 12.318?10;
b) Seja deferido ao autor os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos da lei 1.060-50, por não possuir meios de arcar com as custas processuais sem prejuízo seu ou de sua família, conforme declaração de pobreza em anexo;
c) Seja a Ré citada no endereço antes indicado, para que, querendo, conteste o presente pedido, no prazo legal, sob pena de revelia;
d) Seja intimado o digno representante do Ministério Público (178, II do CPC);
e) Seja julgado procedente o pedido do autor, para que lhe seja deferida LIMINARMENTE a guarda provisória de sua filha; ou, subsidiariamente, seja deferido, em sede de decisão liminar, o direito de visitas em favor do autor, nos finais de semana;
f) Sejam fixadas visitas para a genitora nos termos requeridos;
g) Seja finalmente julgado procedente o presente pedido, para que seja deferida a guarda unilateral de Fulaninha de Tal em favor de seu genitor; ou, subsidiariamente, seja deferido o direito de visitas em favor do autor, nos finais de semana;
h) Seja condenada a Ré ao pagamento das custas processuais;
i) A produção e apresentação de todos os meios de prova em direito admitidos, tais como prova testemunhal, documental, pericial, depoimento pessoal das partes, e outras que se fizerem necessárias;
j) A intimação das testemunhas, cujo rol apresenta-se desde já:
– [Nome], irmã do autor;
– [Nome], mãe do autor;
– [Nome}, professora da creche XXXXXXXXX, que Fulaninha de Tal frequentava;
Telefones: (XX) XXXX-XXXX e (XX) XXXX-XXXX
Dá-se a causa o valor de R$ 1.100,00, apenas para efeitos fiscais.
Nesses termos, pede deferimento.
Florianópolis, XX de [mês] de 20XX.
ADVOGADO
OAB/SC nº XXXXXX