EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE XXX
NOME DO AUTOR, estado civil, profissão, inscrito no RG sob o n° XXXXX e no CPF sob o n° XXXX, domiciliado no endereço Xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com e-mail: xxxxxxxxx, vem à presença de Vossa Excelência, com elevado acatamento, por intermédio de advogado devidamente constituído, conforme procuração anexa, propor
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C PEDIDO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA E PARTILHA DE BENS
em face de NOME DA RÉ, brasileira, casada, (profissão), residente e domiciliada em (cidade)/estado à Rua XXXXXX, n. XXX, CEP XXX, no Bairro XXX, portadora do RG n. XXXXXX SSP/ UF, devidamente inscrita no CPF sob n. XXXXXX, telefone (0XX) XXXX-XXX, consubstanciada no § 6º do art. 226 da CRFB/88, Emenda Constitucional n. 66/10, Lei n. 6.515/77 e demais dispositivos legais cabíveis. Para tanto, elenca os seguintes fatos e fundamentos:
I. FATOS
O autor, pessoa de poucas posses (doc. 2), é casado pelo regime de comunhão universal de bens do art. 1.667 do Código Civil/2002, com a ora requerida desde o dia 22.03.1967, consoante denota-se da Certidão de Casamento anexa ao caderno processual (doc. 3).
Desta união, nasceram suas duas filhas (doc. 4), ambas atualmente cursando o Ensino Superior em instituições privadas na cidade de Florianópolis e residindo na casa dos genitores. Salienta o autor que suas filhas continuarão a receber todo o seu apoio, residindo junto a ele ou a genitora, a fim de garantir a continuidade de seus estudos e demais despesas. Conforme Certidões de Nascimento anexas, são as jovens identificadas a seguir:
- • Fulana de Tal, atualmente com20 (vinte) anos, nascida em 18.11.1991;
- • Ciclana de Tal, atualmente com 24 (vinte e quatro) anos, nascida em 25.11.1988
O casal conviveu maritalmente por 36 (trinta e seis anos), no entanto, como se visa esclarecer, a relação se deteriorou com o passar dos anos. Veja-se:
Em outubro do ano de 2003, o demandante foi vítima de um infortúnio laboral, ocasião na qual lesionou o tornozelo direito. Submeteu-se a procedimento cirúrgico, em razão do qual iniciou, na sequência, acompanhamento fisioterápico, pelo período de 03.10.XXXX a 01.07.XXXX, como consta da declaração emitida por profissional da área (doc. 5).
Durante o processo de reabilitação ao qual foi submetido o autor, a esposa ora requerida, não demonstrando qualquer solidariedade ao marido, passou a portar-se de forma hostil em relação ao mesmo.
Em adição, devido às sequelas oriundas do acidente e posteriores complicações, não mais pode plenamente exercer sua atividade laboral rotineira, qual seja a de pintor, tornando a cumprir tão somente serviços mais simples e rápidos, em caráter eventual, com a significativa diminuição dos proventos por ele antes auferidos, como se toma dos recibos por serviços prestados anexos.
Neste ínterim, vale salientar que o requerente sofre de depressão (CID 10 F339), moléstia diante da qual faz jus ao uso dos medicamentos Rivotril e Amitriptilina, como se expõe ao atestado médico emitido pelo expert do Sistema Único de Saúde ? SUS (doc. 6).
Em face da patologia depressiva, deve o paciente evitar situações desencadeadoras de estresse, tais quais as constantes discórdias com a então esposa. Consideram-se também os efeitos colaterais dos fármacos antidepressivos utilizados. Estudos médicos observaram que o medicamento Rivotril, por exemplo, causa “diminuição da concentração, inquietação, estado confusional e desorientação […],excitabilidade, irritabilidade, agressividade, agitação, nervosismo, hostilidade, ansiedade, distúrbios do sono […]”, dentre outros males (Bula Rivotril. Disponível em <http://www.medicinanet.com.br/bula/4557/rivotril.htm> Acesso em 19.04.2012).
Ademais, com o agravamento das divergências, a demandada passou a continuadamente insultar o cônjuge por meio verbal e malgrado tenha o mesmo buscado, com paciência e respeito à família e às filhas, reatar seu relacionamento e a harmonia do lar, vem a requerida residindo a maior parte do tempo junto às suas irmãs, abandonando a família sem qualquer motivação que o valha, inclusive em datas festivas, como o Natal, Carnaval e Páscoa últimos.
Nessa toada, a requerida constrangeu e pressionou psicologicamente o cônjuge em diversas oportunidades, conforme demonstra o Boletim de Ocorrência Policial (vide doc. 7). O autor, ressalta-se, chegou a buscar o auxílio do serviço de Mediação da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC (doc. 8). Todavia, diante da relutância da ré em comparecer, não foi possível a tentativa de conciliação ou acordo por parte do casal, exclusivamente por vontade da requerida.
Por fim, em que pese a relação de carinho construída ao longo da união, não mais possui o pleiteante o ânimo de dar continuidade ao enlace, ante o término da afetividade recíproca e frequentes contendas motivadas pela requerida, como exposto no presente pleito.
II. PENSÃO ALIMENTÍCIA
A obrigação alimentar encontra respaldo no artigo 1.694 do Código Civil de 2002, o qual prescreve que:
“Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação”.
Igualmente, é da lição de Cahali (2002) que “constituem os alimentos uma modalidade de assistência imposta por lei, de ministrar os recursos necessários à subsistência, à conservação da vida, tanto física como moral e social do indivíduo (…)” (CAHALI, Yussef Said. Dos Alimentos. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002, p. 16).
Nesse norte e considerando a dificuldade do requerente em continuar a prover seu sustento tão só pelos frutos de seu esforço, como o fez por toda sua vida, ante a superveniência da redução da capacidade laborativa do mesmo em razão da lesão em seu joelho e da depressão que o acomete, é plausível que a ré contribua com valores para com a conservação de suas condições físicas, morais e sociais.
Não se pode olvidar, ademais, que o autor tem idade avançada (53 anos) e que sua formação simples e pouco preparo profissional não lhe permitem empreender outras atividade e funções, uma vez que, além de pintor, foi tão somente pescador. Em adição, seus esparsos proventos servem também ao sustento de suas duas filhas universitárias, às quais pretende continuar fornecendo todo o suporte do qual necessitem.
Assim, à luz do art. 1.694, § 1°, CC, que aduz que “os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada” e dos ditames do art. 1.695, do mesmo diploma, onde se afirma serem “devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento”, cabe destacar os seguintes julgados desta Egrégia Corte de Justiça:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – FIXAÇÃO DE ALIMENTOS A EX-ESPOSA – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PROVA DE SUBSISTÊNCIA POR SI SÓ – NECESSIDADE QUE SE FAZ EVIDENTE – BINÔMIO ALIMENTAR – ALIMENTANTE QUE NÃO DEMONSTROU A IMPOSSIBILIDADE DE PAGAR OU DA DISPENSABILIDADE DOS ALIMENTOS – DEVER DE ASSISTÊNCIA MÚTUA QUE SE FAZ NECESSÁRIO OBSERVAR.” («Classe do processo#Classe do processo=2@» n. «Número do processo#Número do processo no», «Foro de origem com preposição#Foro de or», rel. Des. «Relator atual do processo sem tratamento», j. 28.2.12).
“AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO C/C ALIMENTOS E DANOS MORAIS. SEPARAÇÃO JUDICIAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. NECESSIDADE DA EX-ESPOSA DE PERCEBER A VERBA. DEVER DE ASSISTÊNCIA MÚTUA. BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. DECISÃO MODIFICADA. RECURSO PROVIDO.
A relação conjugal traz consigo o dever de assistência mútua. Neste sentido, o art. 1.694 do Código Civil prevê a possibilidade da estipulação de alimentos provisórios ao cônjuge que, dissolvida a sociedade conjugal, deles necessite.” (Agravo de Instrumento n. 2009.066417-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, j. 6.5.10).
Finalmente, sem conhecimento preciso dos ganhos atuais da requerida, devido à difícil relação entre o casal, pleiteia o autor o montante de 50% do salário mínimo vigente a título de pensão alimentícia.
III. BENS E PARTILHA
Ao longo da vida marital, o casal divorciando conquistou considerável patrimônio (cf. docs. 9/11):
a) Terreno de 525 m2 (15m de frente por 35m de fundo) no Bairro Modelo, à Rua do EMAJ, n. 111, CEP 88.888-000, adquirido pelo autor com seus recursos exclusivos em 15.11.1987 (doc. 9).
b) Residência localizada no Bairro Modelo, à Rua do EMAJ, n. 111, CEP 88.888-000, construída pelo autor anteriormente ao matrimônio e tão só reformada na constância deste. Avaliada por empresa corretora de imóveis em 25.04.2012 no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), neste incluso o terreno já citado (doc. 10).
c) Automóvel Parati VW 1.8 bege, ano e modelo 2001, placa AAA-0000, RENAVAM 123456789, com valor estimado na data de 20.04.2012 em R$ 18.010,00 (dezoito mil e dez reais), conforme documentação acostada aos autos (doc. 11).
d) Direito de receber ativos, representados pelo montante de R$ X.XXXX,00 (títulos executivos extrajudiciais inadimplidos, doc. 12), acrescido de juros e correção monetária, de Beltrano da Silva Tal, correspondente a 6 (seis) empréstimos concedidos ao terceiro.
e) 02 (duas) contas bancárias no Banco do Brasil:
i) Agência: 1234-5, Número da Conta: 12.123-1, com aproximadamente R$ 5.200,00 em saldo de conta corrente.
ii) Agência: 1234-6, Número da Conta e saldo desconhecidos.
f) Bens móveis e eletrodomésticos constantes da residência do casal:
a) 02 (dois) fogões
b) 01 (um) balcão de cozinha
c) 01 (uma) geladeira
d) 01 (uma) batedeira
e) 01 (uma) máquina de secar roupas Electrolux
f) 01 (uma) máquina de lavar Brastemp
g) 02 (dois) aparelhos televisores Samsung
h) 02 (duas) camas de solteiro
i) 02 (duas) camas de casal
j) 01 (um) aspirador de pó
k) 02 (dois) liquidificadores
l) 02 (dois) conjuntos de sofás
m) 02 (duas) mesas
n) 12 (doze) cadeiras
o) 02 (dois) guarda-roupas
p) 04 (quatro) ventiladores de teto
q) Roupas de cama, mesa e banho
r) Demais itens (talheres, panelas, utensílios variados)
Conforme posto alhures, a relação entre o casal é regida pelo instituto da comunhão universal de bens. Observa-se, assim, o art. 1.667 do Diploma Civil de 2002, que dita que, respeitadas as exceções, “o regime de comunhão universal importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas”. Ainda, elucida Gonçalves (2011) que “no aludido regime predominam os bens comuns, de propriedade e posse de ambos os cônjuges, não importando a natureza, se móveis e imóveis, direitos e ações” (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: Direito de Família. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 479).
O autor possui, portanto, direito a metade (cinquenta por cento) deste patrimônio, quantos forem os valores e bens necessários a compor a meação que lhe cabe do valor. Nesse sentido, deste E. Tribunal:
“APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C PARTILHA DE BENS. […] DECRETAÇÃO DO DIVÓRCIO. PARTILHA DE BENS EM 50% PARA CADA UMA DAS PARTES. REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. PRETENSÃO DA RÉ EM RECEBER BEM DE VALOR MAIOR QUE O AUTOR. INVIABILIDADE. PARTILHA IGUALITÁRIA (ART. 1667, DO CÓDIGO CIVIL). […]” («Classe do processo#Classe do processo=2@» n. «Número do processo#Número do processo no», «Foro de origem com preposição#Foro de or», rel. Juiz «Relator atual do processo sem tratamento», j. 10.4.12).
IV. PEDIDOS
Ante o exposto, requer a citação da requerida, para, querendo, apresentar contestação, no prazo legal, sob pena de revelia.
Ademais, pede e espera seja processado o presente feito, para, em sendo julgada procedente a ação:
a) Determinar a expedição de competente ofício para averbar a homologação desta ação de divórcio na Certidão de Casamento lavrada no Livro “1”, fl. 47-V.
b) Expedir o competente formal de partilha dos bens, bem como do mandado de averbação junto ao Oficial de Registro Civil da Comarca de XXXXX/UF.
c) Determinar o pagamento pela requerida de verba em caráter de pensão alimentícia ao autor.
d) Condenar a ré ao pagamento dos ônus sucumbenciais.
e) Requer ainda a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, uma vez que sua situação econômica não lhe permite suportar as despesas e custas processuais sem causar grave prejuízo ao seu sustento, declarando ser pobre na acepção jurídica do termo, conforme declaração e documentação probatória em anexo.
f) Por fim, pugna o pleiteante pela produção de todas as provas em direito admitidas para a comprovação dos fatos alegados e arrolamento dos bens, bem como eventuais outras que Vossa Excelência entenda como necessárias à homologação desta.
Dá-se à causa o valor de R$ XXXXX (XXXX reais), conforme disposto no artigo 292 do CPC..
Nestes termos,
Pedem e esperam deferimento.
Florianópolis, xx de xxx de xxxx
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Advogado
OAB/SC xx.xxx
Documentação que instrui a exordial:
Doc. 1. Instrumento de Mandato e Identificação do autor;
Doc. 2. Declaração de hipossuficiência e comprovantes;
Doc. 3. Certidão de Casamento;
Doc. 4. Certidões de Nascimento das filhas do casal;
Doc. 5. Declaração de tratamento fisioterápico;
Doc. 6. Atestado médico;
Doc. 7. Boletim de Ocorrência em face da requerida;
Doc. 8. Tentativa de Mediação;
Doc. 9. Documentação do Terreno
Doc. 10. Avaliação da Residência e do Terreno por Corretor;
Doc. 11. Documentação do Automóvel e Avaliação (Tabela FIPE);
Doc. 12. Títulos executivos extrajudicias.