EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA__VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ___________.
______________, brasileiro, casado, aposentado, portador da cédula de identidade (RG) nº ____________, inscrito no CPF sob nº ____________, residente e domiciliado na Rua _________ nº ___, Bairro ______, [Município], CEP: _______, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus advogados abaixo assinados propor a presente:
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAS, contra:
____________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº ____________, com filial na Rua _________ nº ___, Bairro _____, [Município], CEP: ______-___.
I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente cumpre esclarecer o pedido de gratuidade de justiça, pois, o autor é aposentado, auferindo renda mensal, de modo suficiente, apenas para a manutenção de seus víveres junto com seus familiares, sendo o mesmo provedor do núcleo familiar.
O fato de estar assistido por advogado contratado justifica-se tão somente pela relação de confiança que os mesmos tem com este causídico (inteligência do artigo 99, § 4º da Lei 13.105/2015 – Novo Código de Processo Civil), que de imediato aceitou o encargo em nome da máxima que envolve os profissionais do Direito, a manutenção da Justiça, e inclusive atuou em outras demandas em favor dos autores, firmando contrato com a cláusula “ad exitum”.
Destarte requer a concessão da gratuidade de justiça, pois o autor não tem condições de arcar com as custas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, nos termos do artigo 4º da Lei 1060/50, conforme declaração firmada em anexo.
II – DOS FATOS
Conforme toda documentação acostada, o autor no mês de setembro de 2015 comprou alguns produtos na loja virtual da empresa __________ – através do sítio eletrônico < www.xxxxxx.com >.
Ocorre que, como a referida empresa tem sede no exterior e de lá envia os produtos comprados para o Brasil, fora necessária a contratação de empresa de transportes para viabilizar o translado das mercadorias para o domicílio do autor, que reside no Brasil.
Atendidas todas as exigências junto à vendedora dos produtos “______”, o autor contratou com a requerida (____) o translado das mercadorias, da empresa até sua residência, prestação de serviço que nunca se aperfeiçoou, pois até o momento nada lhe foi entregue.
O autor estranhando a demora no recebimento das mercadorias, quando carreadas informações junto à prestadora de serviços ré, fora informado que houve um erro sobre o cálculo do imposto de importação devido nesta operação, porém, mesmo após solucionar tal controvérsia que se alongou por dias e frise-se pagar os tributos corretamente bem como o valor do frete e das mercadorias, nada foi solucionado, estando o consumidor até o momento sem resposta e sem as mercadorias devidamente adquiridas, já pagas, frustrando suas expectativas.
A prestação de serviços nunca se aperfeiçoou, porque como informado acima a empresa contratada, ora ré, em que pese devidamente remunerada (doc.anexo), por razões desconhecidas, não cometeu seu mister satisfatoriamente, deixando o consumidor em verdadeiro estado de desamparo, pois, o autor até o momento não sabe o motivo pelo qual não recebeu suas mercadorias, conforme avençado e se faz prova pelos documentos acostados.
Por tal razão e pelo patente prejuízo sofrido com o desaparecimento das mercadorias adquiridas pelo requerente, sempre desamparado pela prestadora de serviços, não houve alternativa ao mesmo senão ajuizar a presente demanda.
Mesmo sabendo que atualmente recomenda-se a solução dos litígios por métodos alternativos, o autor se viu esgotado por tamanho descaso, pois, sempre que tentou resolver seu problema pelas vias administrativas se viu praticamente ignorado, levando as tentativas ao total insucesso por ato exclusivo da ré.
Mesmo que tão breves estes são os fatos, requerendo desde já a mais equânime análise deste dd.juízo sob a égide da Justiça.
III – DO DIREITO
Em apertada síntese, os fatos acima declinados se demonstram suficientes para que o magistrado solucione o caso.
A preocupação do legislador consumerista foi tamanha na produção do avançado códex (CDC), que asseverou em seu artigo 14 que o fornecedor de produtos e/ou serviços, responde independentemente da existência de culpa, ou seja, foi adotada neste caso a teoria da responsabilidade objetiva, exceto nas hipóteses que a própria lei traz e que não se amoldam no caso em exame.
A liberdade de contratar e a ampla concorrência são linhas mestras do direito do consumidor, porém, quando diante de abusos, o estado-juiz deve ser combativo para frear o ímpeto daqueles que disseminam práticas lesivas no mercado, em especial as práticas lesivas ao consumidor, em geral arraigadas de falta de lealdade.
Quando seduzido por ofertadas não cumpridas e que causem prejuízo ao consumidor, a falha na prestação de serviços se verifica (art.14 do CDC), ademais o fornecedor deve agir com cautela quando oferece qualquer produto OU SERVIÇO como no caso em tela, vejamos a lição do professor Nelson Nery Jr:
“O fornecedor deverá ter a cautela de oferecer oportunidade ao consumidor para que, antes de concluir o contrato de consumo, tome conhecimento do conteúdo do contrato, com todas as implicações consequências daquela contratação no que respeita aos deveres e direitos de ambos os contratantes, bem como das sanções por eventual inadimplemento de alguma prestação a ser assumida no contrato”. (NERY JÚNIOR, Nelson. Código brasileiro de defesa do consumidor: comentado pelos autores do anteprojeto. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2005, p. 542).
Outra situação clara a ser apontada, é que falha na prestação de serviços foi tamanha que chega a esbarrar nas esteias da má-fé, em nenhum momento a empresa _______ chegou a reparar ou dar a devida atenção ao caso, visto que simplesmente ficou inerte e ainda cobrou pelo serviço não executado, o que é um absurdo sem tramanho.
No plano que antecede a formação dos contratos, a boa-fé objetiva (artigo 113 e 422 do Código Civil) foi manifestamente violada, eis que o Código de Defesa do Consumidor impõe um comportamento específico a ser seguido por quem oferta produtos e serviços, não ficando ao seu bel prazer agir quando diante de situações prejudiciais ao consumidor, devendo desde logo adotar providências quando comunicado(a) de tal evento.
Ademais, é mister salientar que a responsabilidade pelo serviço está estampada no artigo 20 do CDC, porém, nenhuma das três soluções previstas na própria lei restaram possíveis, porque o produto fora extraviado, não chegando nas mãos do consumidor que estava a sua espera e isso se deu por falha na prestação do serviço de transporte/ logística, ocasionado pela empresa ora requerida.
2.2 – DA DEVOLUÇÃO EM DOBRO/ DO DANO MATERIAL
A cobrança perpetrada em face do requerente pelo serviço NUNCA PRESTADO se revestiu de abusividade de forma patente, nos termos do p.único do artigo 42 do CDC:
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Ademais, há de se salientar que por todo tempo a empresa ré sabia de modo inequívoco que esteva agindo de maneira errada, pois, como exaustivamente provado a requerente entrou em contato inúmeras vezes tentando solucionar o ocorrido, inclusive procedendo como os prepostos da empresa ré lhe orientaram, pagando pelo boleto com o devido cálculo de imposto (doc.anexo), contudo sem receber qualquer mercadoria.
Razão pela qual, insufragável a repetição do indébito pago em dobro, acrescido dos juros e correção monetária desde a data do pagamento.
2.3 – DO DANO MORAL SOFRIDO PELO AUTOR
Além do prejuízo material sofreu também o autor prejuízo moral, por abalo à sua psique, fique claro que se fosse mero aborrecimento não se justificaria nem mesmo a provocação do Poder Judiciário, tendo total ciência o autor.
Ocorre que o fato causador do Dano Moral experimentado não fora apenas o desaparecimento das mercadorias adquiridas e já pagas, mas sim todo o descaso sofrido pelo autor pela prestadora do serviço, razão pela qual, sentimentos humanos desagradáveis como o de impotência, angústia e inquietação de paz de espírito foram consideravelmente experimentados.
A Constituição Federal vigente deu grande relevo ao aludido direito, assim sendo, guindou ao rol do artigo 5º a proteção da honra e da intimidade, assegurando o direito de reparação por dano moral e/ou material decorrente de sua violação, como bem jurídico da mais alta relevância.
Na situação apresentada, deve o julgador também analisar a condenação em danos morais como verdadeira questão de direito TRANSINDIVIDUAL, porque saindo a requerida incólume deste processo, o judiciário cria precedente de estimulo às empresas prestadoras de serviços de logística no sentido de descumprirem suas decisões, sendo inatingíveis por qualquer tipo de sanção, neste sentido:
Enunciado 379, IV Jornada de Direito Civil: “O art. 944 , caput, do Código Civil não afasta a possibilidade de se reconhecer a função punitiva ou pedagógica da responsabilidade civil . “
Ainda sobre o Dano Moral, imperioso ressaltar que até meados de 1988, com a promulgação da nova ordem constitucional (CRFB/88), muito de discutia se no Brasil se admitia o Dano Moral ou não, até que por comando expresso, contido no rol dos direitos e garantias fundamentais a discussão jurídica há muito inócua teve fim, in verbis:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(…)
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Inarredavelmente, o autor sofreu dano moral, sendo merecedor de justa e integral reparação, eis que aguardou do fornecedor de serviços conduta escorreita de respeito aos direitos básicos do consumidor, visto que em inúmeros contatos telefônicos e inclusive pessoalmente na sede da empresa, na tentativa de solucionar os transtornos causados pela requerida, nunca obteve resposta satisfatória, inclusive se sentindo enganado por pagar por uma prestação de serviços que nunca ocorreu, aliás, o autor despendeu considerável parcela de seu tempo útil, visto que manteve contato várias vezes com a requerida tanto por telefone e e-mail quanto pessoalmente na filial da empresa.
Tanto pela falha na prestação do serviço quanto pelo tempo despendido pelo consumidor na tentativa de solução do problema que a requerida causou por sua exclusiva incúria, o consumidor deve ser indenizado.
Nos tempos atuais, em que o tempo é valioso bem da vida humana em sociedade, causar a este bem gera direito à indenização, levando em conta não só o estado de inércia, mas sim a improdutividade angustiante de tal estado, prejudicando a paz de espírito daquele que aguarda sem resposta a solução de um problema, seja ele cotidiano ou não, não podendo se falar em mero aborrecimento neste sentido.
Nesta esteira, a aplicação dos artigos 186 e 927 do Código Civil é tranquilamente cabível, pois, além de ser objetiva a responsabilidade civil nas relações de consumo, por parte do fornecedor de serviços ou produtos, fundada na teoria do risco da atividade, presentes os requisitos fáticos autorizadores do dever de indenizar fundado na responsabilidade aquiliana ou extracontratual, quais sejam, a prova efetiva do dano e sua extensão e o nexo da causalidade, ocasionado por culpa da ré, tudo provado através dos docs.anexos.
IV – DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS FINAIS
A) A total procedência da ação nos termos da inicial, com a condenação da requerida ao pagamento de indenização à título de Danos Morais pelos transtornos, dissabores e inconvenientes sofridos, em quantia não inferior a R$18.480,00 (dezoito mil quatrocentos e oitenta reais) (21 salários mínimos), ou outra maior que Vossa Excelência entender conveniente e mais a Devolução em Dobro dos valores indevidamente pagos – R$ 285,83 (duzentos e oitenta e cinco reais e oitenta e três centavos) com juros e correção monetária a contar da data do evento.
B) Seja citada a ré na forma da lei, para querendo contestar à presente ação no prazo legal assinalado, sob pena de não o fazendo serem os fatos considerados verdadeiros (art.319 CPC);
C) Seja decretada a inversão do ônus da prova nos pontos os quais Vossa Excelência necessitar de maiores esclarecimentos se estes estiverem foram do alcance do autor (por regra de procedimento), nos termos do artigo 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor.
D) Seja deferido os benefícios da Justiça Gratuita nos termos da Lei 1060/50, conforme declaração firmada em anexo.
Por fim, protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, especialmente pelos documentos juntados e se necessário pelo depoimento pessoal das partes.
Dá-se a causa o valor de R$19.051,66 (dezenove mil e cinquenta e um real e sessenta e seis centavos).
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]