Direito
Civil – Contratos
VENDEDOR:
MARIA DO CARMO CRUZ DA SILVA, brasileira, solteiro, comerciante, Carteira de
Identidade nº M-3. 756.987, C.P.F. nº 012.345.567-89, residente e domiciliada
na S.Q.S. 202, bloco B, apto. 301, Brasília/DF.
COMPRADOR:
JOSÉ AUGUSTO GOMES ARAÚJO, brasileiro, solteiro, professor, Carteira de
Identidade nº M-4. 258.089, C.P.F. nº 002.089,546-87, residente e domiciliado
na S.Q.N. 109, bloco D, apto. 402, Brasília/DF.
As partes
acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de
Compra e Venda Automóvel com Reserva de Domínio, que se regerá pelas cláusulas
seguintes e pelas condições ora
descritas.
DO OBJETO DO
CONTRATO
Cláusula
Primeira
O presente
contrato tem como OBJETO a venda de automóvel, com instituição de cláusula de
reserva de domínio.
Cláusula
Segunda
O automóvel,
objeto da compra e venda, possui as seguintes especificações: veículo de marca
Volkswagen, modelo Golf GL 1.8, ano de fabricação 1998, chassi 59875366548844,
cor preta, placa GMO 5895, categoria A-2, registrado no DETRAN/DUT sob o nº
2598752244.
DA RESERVA
DE DOMÍNIO
Cláusula
Terceira
Em virtude
da Reserva de Domínio, estabelecida neste instrumento, fica reservado ao
VENDEDOR o direito de propriedade do automóvel, objeto do contrato, até a total
quitação das parcelas estabelecidas pelas partes para o pagamento.
Cláusula
Quarta
Não poderá o
COMPRADOR ceder o automóvel, objeto do contrato, a terceiro, sem a devida
anuência do VENDEDOR, nem constituir, direta ou indiretamente, ônus, penhor,
caução ou qualquer outro gravame sobre o mesmo, até que sejam quitadas todas as
parcelas previstas neste contrato.
DA
CONSERVAÇÃO E USO DO AUTOMÓVEL
Cláusula
Quinta
Enquanto não
forem pagas todas as parcelas, o COMPRADOR obrigar-se-á por zelar pela
conservação do automóvel, providenciando todos os recursos necessários à
manutenção do mesmo, correndo todos os custos por sua conta.
Deve, ainda,
zelar pela sua aparência e bom funcionamento, sendo-lhe impedido alterar a
estrutura do automóvel, de modo que não desvirtue seu uso e altere suas
características.
DO PREÇO
Cláusula
Sexta
Por força
deste instrumento, o COMPRADOR pagará ao VENDEDOR o valor de R$ 20.000,00
(vinte mil reais), dividindo-se em 10 (dez) prestações mensais de R$ 2.000,00
(dois mil reais) cada uma, acrescidas da atualização mensal pelo índice do IGP,
da Fundação Getúlio Vargas, e juros compensatórios de 1% (um por cento ao mês).
A primeira
parcela vencerá do dia 05 de outubro do corrente ano e as subsequentes vencerão
nos dias 05 (cinco) de cada mês.
DA RESCISÃO
Cláusula
Sétima
Não
diligenciando o Comprador pelo pagamento das parcelas nos prazos estipulados,
com atraso de mais de 30 (trinta) dias, ocorrerá o vencimento imediato das
demais parcelas, podendo o VENDEDOR promover, independentemente de interpelação
judicial ou extrajudicial, aviso ou notificação, a rescisão deste instrumento.
Rescindida a
compra e venda por inadimplência do COMPRADOR, será devida uma multa,
equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor do negócio, em favor do
VENDEDOR, independente das perdas e danos e demais reparações necessárias a
recompor o veículo ao seu estado de conservação e utilidade da época da venda.
Os valores
pagos pelo COMPRADOR, antes de restituídos, deverão compensar o valor do uso;
do desgaste do veículo; das reparações que se fizerem necessárias, bem como a
multa pela inadimplência, conforme se apurar.
Cláusula
Oitava
O VENDEDOR
poderá, ainda, rescindir este contrato, de pleno direito, independentemente de
qualquer notificação, interpelação judicial ou extrajudicial, se o COMPRADOR
entrar em estado de insolvência ou se lhe for decretada a falência por qualquer
dívida que tenha contraído fora deste instrumento.
Cláusula
Nona
Consumada a
rescisão deste contrato, o COMPRADOR fica obrigado a restituir o automóvel
objeto deste contrato, para que o VENDEDOR promova a avaliação da
depreciação e ou reparos necessários; apure, ainda, o valor da utilização do veículo, calculados em 5% (cinco por cento) do
seu valor por mês de utilização, bem
como calcule o valor da multa pactuada
e, mediante um encontro de contas, restituir ou receber as diferenças apuradas.
CONDIÇÕES
GERAIS
Cláusula
Décima
O VENDEDOR,
nos dias e horários acertados com o COMPRADOR, tem o direito de inspecionar o
automóvel, objeto do contrato, a fim de verificar seu estado de conservação e
funcionamento.
Cláusula
Décima Primeira
O COMPRADOR
responderá por todos os danos causados direta ou indiretamente pelo automóvel,
a si ou a terceiros, e por todos os riscos a que o automóvel estiver sujeito,
bem como pelas conseqüências daí resultantes.
Cláusula Décima Segunda
O VENDEDOR
possui o direito de pleitear qualquer medida protetora do domínio do objeto
deste instrumento, bem como se proteger contra qualquer ato que o impeça de
exercer tal direito.
Cláusula
Décima Terceira
Logo que
estiver integralizado o valor ajustado, ficará o VENDEDOR obrigado a dar a
transferência definitiva do automóvel ao COMPRADOR ou a quem o mesmo designar,
por escrito, correndo, então, as despesas que se fizerem necessárias à
realização do negócio por conta do COMPRADOR.
DO FORO
Cláusula
Décima Quarta
Para dirimir
quaisquer controvérsias oriundas do presente CONTRATO, as partes elegem o foro
da comarca de BRASÍLIA/DF.
E, por
estarem, assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas
vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Brasília,
_____ de _______________ de ______ .
VENDEDOR:
Maria do
Carmo Cruz da Silva
COMPRADOR:
José Augusto
Gomes Araújo
TESTEMUNHAS:
Ana de Sousa
Guedes
M-6.
008.546/SSP-MG.
Carlos Costa
Porto
M-4.
223.879/SSP-MG.
Reprodução autorizada. Fonte: www.jurisway.org.br