CONTRATO DE COMODATO QUE ENTRE SI CELEBRAM JOSÉ DA
SILVA e MARIA DE SOUSA SILVA e FUNDAÇÃO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL.
Por este instrumento particular de CONTRATO DE
COMODATO, que entre si fazem e assinam; de um lado como COMODANTES: JOSÉ DA
SILVA e MARIA DE SOUSA E SILVA, brasileiros, casados entre si, ele, escritor,
portador do CPF nº 002.765.456-74 e RG nº M-6. 026.267, Órgão Expedidor SSP-MG,
ela, médica, portadora do CPF nº 003.642.756-35 e RG nº M-5. 736.836, Órgão
Expedidor SSP-MG, residentes e domiciliados na S.Q.S 109, bloco D, apto. nº
602, Brasília/DF, de ora em diante denominados simplesmente comodantes e, de outro lado como COMODATÁRIO:
DISTRITO FEDERAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ
sob o nº……., através da FUNDAÇÃO DE CULTURA, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrita no CNPJ sob o nº ……………, situada na S.Q.N
210, bloco A, neste ato representada por seu presidente, Sr. ALBERTO FERNANDES
DINIZ, brasileiro, casado, advogado, residente na S.Q.S. 309, bloco E,
apto.501, Brasília, portador do CPF nº 001.987.123-45 e RG nº M-4.287.282,
Órgão Expedidor SSP-MG, no uso de suas atribuições que lhe confere o Estatuto
desta Fundação, de ora em diante denominado como comodatário; têm, justos e
acordados o seguinte:
DO OBJETO
Cláusula Primeira
Os COMODANTES são senhores e proprietários dos
lotes de terreno de nº 01 (um) a 20 (vinte), da quadra 22 (vinte e dois) do
Bairro Campanário, na cidade de Brasília/DF, com área total de 20.000 m2 (vinte
mil metros quadrados), objeto das matrículas de nºs. 12659 a 12679 do livro
007, folhas 135 do cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de
Brasília/DF.
DA DURAÇÃO
Cláusula Segunda
Por este instrumento os COMODANTES cedem ao
COMODATÁRIO o imóvel acima descrito, pelo prazo de 03 (três) anos para o fim
específico de ser utilizado para eventos esportivos.
DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
Cláusula Terceira
I – O presente instrumento é regido pelos artigos
579 e seguintes do Código Civil, os quais aplicam-se supletivamente ao mesmo;
II – Os impostos, as taxas, o seguro, a manutenção
e as tarifas de água, luz, telefone etc. e todas as demais despesas relativas
ao uso do imóvel correrão por conta do comodatário;
III – As partes se comprometem, por si, seus
herdeiros ou sucessores a respeitar integralmente os termos deste contrato.
DO FORO
Cláusula Quarta
Para dirimir dúvidas ou questões que por ventura
possam decorrer deste contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Brasília
– Distrito Federal.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o
presente em duas vias, perante duas testemunhas.
Brasília, ____ de _____________ de ______ .
COMODANTES:
José da Silva
Maria de Sousa Silva
COMODATÁRIO:
Alberto Fernandes Diniz
TESTEMUNHAS:
Ana de Sousa Guedes
M-6.
008.546/SSP-DF.
Carlos Costa
Porto
M-4.
223.879/SSP-DF.
Reprodução autorizada.
Fonte: www.jurisway.org.br