Contratos

Modelo de Contrato de Arrendamento Mercantil

– PESSOA FÍSICA Nº …..

MODALIDADE

( ) Dólar Norte-Americano ( ) TR (Taxa Referencial) ( ) Pré-fixado

I – PARTES CONTRATANTES

a) …, como será designado a …, com sede na Cidade de …,
Estado de …, na Al. … nº …, inscrita no CGC/MF sob nº …, neste ato por
seus representantes legais.

b) ARRENDATÁRIA, como será designada a:

NOME …

RG …

CPF …

ENDEREÇO …

CIDADE …

BAIRRO …

U.F. …

CEP …

II – DO(S) BEM(NS) ARRENDADO(S)

DESCRIÇÃO

LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS)

VALOR DO(S) BEM(NS) – R$

III – SEGURO

R$ … Nº DA PROPOSTA

IV – DO ARRENDAMENTO (II + III)

VALOR TOTAL (R$)

… ( … ) PELO PRAZO DE … MESES

V – VALOR RESIDUAL GARANTIDO

VALOR TOTAL (R$) … ( … ) CORRESPONDENTE A … % DO VALOR TOTAL
DO(S) BEM(NS)

FORMA DE PAGAMENTO

( ) ANTECIPADO 1 x R$ EM

( ) DILUÍDO x R$ DE À

VI – CONTRAPRESTAÇÕES

Nº PARC. COEFIC. VT (R$) PERIOD. F. PGTO

( ) ANTEC

( )POSTEC. PÇ.PAGTO TAC (R$)

VII – GARANTIAS: NOTA PROMISSÓRIA

VALOR VENCIMENTO OUTRAS – CF. ADITIVO VALOR (R$)

VIII – FORNECEDOR

NOME

CGC/CPF

ENDEREÇO

IX – CLÁUSULAS

1. Objeto e Prazo: É objeto deste contrato o arrendamento, dentro
das condições expostas no preâmbulo deste, que faz a … em favor da
ARRENDATÁRIA do(s) bem(ns) descrito(s) no item II, utilizando-se para tanto, de
recursos monetários captados no mercado financeiro nacional ou através de
empréstimos em moeda estrangeira, o que determinará, a todo tempo, o valor das
contraprestações.

1.1 O presente contrato passa a vigorar a partir desta data, sendo
que o prazo de arrendamento começará a ser contado a partir da assinatura do
competente TERMO DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO anexo ao presente.

2. Aquisição e Entrega do(s) Bem(ns): A … com a exclusiva
finalidade de dá-lo(s) em arrendamento, adquirirá o(s) bem(ns) junto a
fornecedor(es) de exclusiva escolha e indicação da ARRENDATÁRIA, estipulando
nesta as condições e especificações do(s) bem(ns), responsabilizando-se,
portanto, por quaisquer diferenças em tal(is) bem(ns), como constante do quadro
II e Termo de Recebimento e Aceitação, exonerando a ARRENDATÁRIA, a todo tempo,
a … de qualquer erro ou omissão na caracterização do(s) bem(ns).

2.1 A ARRENDATÁRIA assume inquestionavelmente, todos os riscos,
despesas e encargos referentes à remessa, transporte, seguros, recebimento e
instalação do(s) bem(ns).

2.2 Se, por qualquer motivo, ficar impedida a concretização
efetiva do arrendamento a que as partes se propuseram, seja por: o(s)
fornecedor(es) indicado(s) pela ARRENDATÁRIA não quiser(em) ou puder(em)
efetuar a entrega do(s) bem(ns) ou se a efetuar(em) em desacordo com as
condições e especificações dadas, ainda que a falta decorra de força maior,
caso fortuito ou imprevisível; recusa da ARRENDATÁRIA em receber o(s) bem(ns),
independentemente do mérito; impossibilidade da … na captação de recursos
destinados a lastrear o arrendamento, inadimplência da ARRENDATÁRIA junto a
qualquer das empresas do Sistema Financeiro …, por dívida de qualquer origem
ou espécie; ficará a ARRENDATÁRIA obrigada, irrevogavelmente a ressarcir a …
de todas as quantias que esta houver dispendido a título de pagamento(s),
despesa ou outro, subrogando-se quando possível, nos direitos da … Caso o(s)
bem(ns) já tiver(em) sido entregue(s) pelo(s) fornecedor(es) à ARRENDATÁRIA,
sem a autorização prévia da …, na ocorrência das eventualidades aqui
previstas, fica a ARRENDATÁRIA obrigada a pagar, à vista, seu(s) preço(s),
exonerando, desde já e a todo tempo, a … de qualquer responsabilidade.

2.3 A entrega do(s) bem(ns) à ARRENDATÁRIA deverá ser precedida de
comunicação prévia a … e obtenção da autorização desta; o não cumprimento
desta formalidade exonerará a … de qualquer ônus, encargo ou responsabilidade
pelo pagamento de qualquer despesa, fatura, nota fiscal e/ou outro documento
correlato, na hipótese da não concretização do arrendamento pretendido.

2.4 Os pagamentos ao(s) fornecedor(es) serão efetuados na praça
referida, somente após a assinatura pela ARRENDATÁRIA à … do(s) Termo de
Recebimento e Aceitação competente(s) comprovando assim, inquestionavelmente, o
pleno recebimento do(s) bem(ns) de conformidade com este.

2.5 Fica expressamente vedado o saque de duplicatas contra a …,
respondendo o(s) fornecedor(es) por qualquer descumprimento desta estipulação.

3. Uso, Manutenção, Inspeção e Sigilo: A ARRENDATÁRIA obriga-se a
utilizar o(s) bem(ns) arrendado(s) exclusivamente para as atividades a que se
destina(m), bem como a operá-lo(s) de acordo com as instruções e manuais
expedidos pelo(s) fornecedor(es), por pessoal tecnicamente qualificado.
Obriga-se mais a ARRENDATÁRIA, durante todo o prazo do arrendamento, às suas
únicas e exclusivas expensas, a manter o(s) bem(ns) em condições de uso e
operação, realizando e custeando as revisões e manutenções técnicas previstas,
por assistência habilitada, substituindo e repondo as peças desgastadas,
danificadas ou inutilizadas por outras das mesmas características e qualidades,
as quais passarão a ser de propriedade da …, não cabendo à ARRENDATÁRIA
qualquer direito de indenização ou retenção pelas mesmas.

3.1 Ficam transferidas à ARRENDATÁRIA todas as garantias e
direitos inerentes ao(s) bem(ns) e concedidos por seu(s) fornecedor(es) /
fabricante(s), ficando a … exonerada por qualquer responsabilidade decorrente
do uso e funcionamento do(s) mesmo(s). O não funcionamento de qualquer do(s)
bem(ns), por qualquer motivo, não concederá à ARRENDATÁRIA qualquer direito de
pleitear diminuição, interrupção ou cessação de pagamento de qualquer das
contraprestações ou outras importâncias devidas, ou, ainda, pleitear
indenização.

3.2 Assume mais a ARRENDATÁRIA a responsabilidade de obter todas
as licenças, autorizações e registros que se fizerem necessários ao uso do(s)
bem(ns), bem como a obrigação de sigilo e proteção de patente impostos pelo(s)
fornecedor(es)/fabricante(s).

3.3 Pelas responsabilidades civis ou criminais a que der causa,
direta ou indiretamente, ao(s) bem(ns) responderá(ão) única e exclusivamente a
ARRENDATÁRIA. Caso a … venha a ser chamada para responder qualquer processo
com base em tais responsabilidades, obriga-se a ARRENDATÁRIA a ressarci-la de
todas as despesas que realizar para defesa de seus direitos, inclusive
honorários de advogado, custas, indenizações, e demais cominações de direito.

3.4 Na ocorrência destas avenças terem por objeto o arrendamento de
veículos a ARRENDATÁRIA assume, mais, expressamente, a obrigação de somente
autorizar pessoas habilitadas a dirigi-los, estritamente dentro do território
nacional, exigindo a mais estrita observância das leis de trânsito. Fica ainda
de responsabilidade da ARRENDATÁRIA o licenciamento e suas renovações dos
veículos e o pagamento de qualquer multas impostas, a serem cumpridas em seus
estritos vencimentos.

3.5 Poderá a …, a qualquer tempo, vistoriar o(s) bem(ns) e
exigir providências quanto ao uso e manutenção, sem alteração ou diminuição da
responsabilidade da ARRENDATÁRIA. Poderá mais à …, a seu critério, exigir a
colocação no(s) bem(ns) de sinas de identificação da propriedade.

3.6 A ARRENDATÁRIA, desde que em dia com suas obrigações e de
comum acordo com a …, poderá substituir o(s) bem(ns) por outro(s) da mesma
natureza que melhor atenda(m) suas necessidades. Havendo concordância, será
assinado aditamento a estas avenças, onde ficarão previstas as condições da
substituição, ajustes, novos valores e demais acordos avençados.

4. Direitos de Propriedade: A ARRENDATÁRIA deverá respeitar e
fazer respeitar os direitos de propriedade da …, comunicando a esta,
imediatamente, qualquer ato, fato ou medida que os afete e, simultaneamente, se
necessário for, por sua conta e risco, tomar as medidas cabíveis para proteção
dos referidos direitos de propriedade, sendo que o não atendimento destas
disposições sujeitará a ARRENDATÁRIA às perdas e danos que forem apuradas em
decorrência da omissão.

5. Impostos e Taxas: Todos os tributos, impostos e taxas
decorrentes deste contrato, seja por seu objeto, seja pela utilização ou posse
do(s) bem(ns), como também multas, juros e outros encargos sobre ele(s)
incidente(s), ocorrerão por conta única e exclusiva da ARRENDATÁRIA, mesmo que
a alíquota atual seja elevada em desfavor do contribuinte.

6. Seguro: Obriga-se a ARRENDATÁRIA a providenciar a contratação e
renovação do seguro sobre o bem arrendado durante toda a vigência do
arrendamento mercantil, tendo sempre a … como beneficiária, em empresa
seguradora de sua escolha ficando sob sua inteira responsabilidade o
encaminhamento do original da apólice ou cópia autenticada da mesma à … No
caso da contratação do seguro se dar através da … poderá haver a inclusão do
valor do referido seguro no valor total da operação implicando consequentemente
em um acréscimo nos valores das parcelas do arrendamento.

O seguro deverá ser contratado ou renovado na mais ampla forma
contra todos os riscos a que possam estar sujeitos o(s) bem(ns), sejam riscos
gerais, sejam peculiares ao(s) referido(s) bem(ns) e também pelos riscos da
responsabilidade civil, sem prejuízo dos seguros obrigatórios, tendo sempre
como beneficiária a …, comprovando sempre a ARRENDATÁRIA esta obrigação.

6.1 A ARRENDATÁRIA além de cumprir com todas as cláusulas e
condições estipuladas nos seguros, atenderá a todas as solicitações,
comunicações e avisos emitidos pela companhia seguradora, assim como atenderá
as providências que esta indicar, de forma a evitar prejuízos, licitações ou
cancelamentos dos mesmos.

6.2 Em caso de qualquer sinistro, independentemente de causa,
origem ou indenização da companhia seguradora, fica estabelecido que a
ARRENDATÁRIA pagará, integralmente, os valores das contraprestações vencidas e
vincendas, o Valor Residual Garantido e mais qualquer outro encargo que se
fizer devido, tudo calculado na forma estabelecida neste contrato, à época de
tais pagamentos. Após o cumprimento das obrigações aqui referidas, qualquer
indenização eventualmente recebida pela …, paga pela companhia seguradora,
será entregue à ARRENDATÁRIA.

6.3 A eventual responsabilidade civil ou material que, por
qualquer motivo, não estiver abrangida, pelo seguro contratado, correrá por
conta única e exclusiva da ARRENDATÁRIA que, desde já, exonera a … de
qualquer encargo ou indenização.

7. Contraprestações, Valor Residual Garantido, Ajustes e Reajuste:
A partir do início do arrendamento – assinatura do Termo de Recebimento e
Aceitação, vide item 1.1 retro – e até sua final liquidação, pagará a
ARRENDATÁRIA contraprestações, parcelas de valor residual garantido, que
corresponderão a uma porcentagem do Custo Definitivo, com as características
básicas enunciadas nos quadros IV, V e VI, inclusive no que tange à periodicidade
e modo de pagamento.

7.1 O pagamento das contraprestações e das demais importâncias
devidas por este contrato, a qualquer título, inclusive impostos, taxas e
tributos, será efetuado pela ARRENDATÁRIA à … na praça referida no quadro VI.
Autoriza a ARRENDATÁRIA, desde já, a … a solicitar ao Banco … o débito na
conta corrente citada no preâmbulo ou em qualquer outra mantida junto ao mesmo
Banco, de todas as importâncias devidas por força deste contrato.

7.2 Poderá a … se o quiser, a qualquer tempo, sacar duplicatas
de serviços representativas das importâncias devidas, colocando-as em cobrança
na rede bancária, sendo que, na hipótese de inadimplência, poderão tais títulos
de crédito serem levado a protesto, a critério do …

7.3 Na hipótese de quaisquer normas legais ou regulamentares que
venham a ser expedidas pelas autoridades governamentais instituírem
exemplificativamente novas taxas, impostos, depósitos ou empréstimo
compulsórios, contigenciamentos ou qualquer outra medida que de alguma forma
venham alterar os custos dos recursos captados pela … para lastro do presente
contrato, fica desde já acordado entre as partes, de forma irrevogável e
irretratável que a ARRENDATÁRIA assumirá esse(s) custo(s) adicional(is),
conforme lhe for comunicado pela … quando tal(is) fato(s) ocorrer(em),
reembolsando a … na forma e prazo por ela comunicada a não concordância e/ou
aceitação e/ou pagamento dos custos/especificados no comunicado da …
implicará na imediata rescisão contratual com os efeitos e conseqüências
prevista na Cláusula 11 e sub-itens.

8. A … poderá ou não aceitar a liquidação antecipada, parcial ou
total, das obrigações oriundas deste contrato. Outrossim, a falta de pagamento
de qualquer quantia principal ou acessória, em seu estrito vencimento, obrigará
a ARRENDATÁRIA e seus coobrigados garantidores ao pagamento de juros moratórios
de 1% ao mês ou fração de mês, mais comissão de permanência calculada à taxa de
mercado vigente no dia do adimplemento da obrigação, na forma da Resolução
1.129/86 do Banco Central do Brasil e/ou legislação posterior, e a critério da
…, independentemente de procedimento judicial, pena pecuniária de 10% (dez
por cento) sobre o total do débito apurado, incluindo-se nesse saldo devedor,
quando for o caso de procedimento judicial, custas, honorários de advogado e
demais cominações de direito.

9. Cessão de Direitos: Não poderá a ARRENDATÁRIA, a qualquer
título ou por qualquer forma, transferir direitos e obrigações adquiridos e
assumidos neste contrato, sem a prévia e por escrito concordância da …

9.1 Por outro lado, a …, desde já, fica expressamente autorizada
a ceder, transferir ou sob qualquer forma alienar, no todo ou em parte, os
direitos decorrentes deste contrato, independentemente de qualquer comunicação
à ARRENDATÁRIA.

10. Opções da ARRENDATÁRIA: Ao final do arrendamento, desde que
não esteja inadimplente com qualquer das obrigações e, cumulativamente,
comunique a … com antecedência de 60 (sessenta) dias, poderá a ARRENDATÁRIA
optar por:

a) Adquirir o(s) bem(ns) arrendado(s), pagando o Valor Residual
Garantido, conforme estipulado no quadro V do preâmbulo;

b) Prorrogar o arrendamento pelo prazo e nas condições que forem,
então livremente convencionadas. Nestas condições, será firmado o competente
instrumento de prorrogação, caracterizando o avençado à época;

c) Devolver o(s) bem(ns) inteiramente livre(s) e desembaraçado(s)
de quaisquer ônus, gravames ou marcas da ARRENDATÁRIA, depositando-o(s) em
local determinado pela …, por meio de transporte hábil, nas mesmas condições
de uso que foram entregues à ARRENDATÁRIA, salvo desgastes normal, correndo
toda e qualquer despesa, inclusive seguro de transporte por conta única e
exclusivamente desta última. Nos casos de devolução fica mais estabelecido:

1) Quando da devolução do(s) bem(ns) pela ARRENDATÁRIA ficará ao
critério exclusivo da … exigir um depósito, em moeda corrente, de valor igual
ao do Valor Residual Garantido, que será devolvido à ARRENDATÁRIA, deduzido de
eventuais importâncias, quando o acerto final na forma do item 2 seguinte;

2) Após a devolução, a … providenciará a venda do(s) bem(ns) a
terceiro(s), ficando facultado à ARRENDATÁRIA, dentro dos primeiros 30 (trinta)
dias contados da data da devolução, a apresentar comprador com preferência na
compra e desde que pague, no mínimo, valor equivalente ao Valor Residual
Garantido. Se o valor apurado pela … na venda for superior ao Valor Residual
Garantido, após deduzidas todas as despesas incorridas, entregará o saldo que
porventura restar à ARRENDATÁRIA. Caso contrário, se o valor da venda for
inferior ao Valor Residual Garantido a ARRENDATÁRIA pagará à …, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas contadas do recebimento de notificação nesse sentido,
a diferença apurada, acrescida das despesas de venda. Não ocorrendo a
liquidação no prazo assinalado, sobre as importâncias em débito, incidirá a
mora prevista neste instrumento.

3) Não devolvido(s) o(s) bem(ns) pela ARRENDATÁRIA, na forma deste
item, ficará ela obrigada a pagar encargos moratórios na forma da cláusula
supra, calculados sobre as quantias então devidas, independentemente das
medidas legais cabíveis.

11. Rescisão Contratual e suas Conseqüências: A … poderá
considerar o presente contrato antecipadamente rescindido, de pleno direito,
independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, além dos casos
previstos em lei, mais nos seguintes:

a) Se a ARRENDATÁRIA e/ou os AVALISTAS e FIÉIS DEPOSITÁRIOS
deixarem de cumprir, em seus estritos vencimentos, quaisquer das obrigações,
pecuniárias ou não, que assumiram por força deste contrato;

b) Se a ARRENDATÁRIA e/ou qualquer dos AVALISTAS e FIÉIS
DEPOSITÁRIOS tiverem título protestado, ou seu nome constar em qualquer órgão
de controle de inadimplência (SERASA, SPC), falecer, sofrer interdição,
arresto, seqüestro ou penhora de bens;

c) Se as garantias pactuadas se tornarem, por qualquer forma de
critério da …, insuficientes a garantir as obrigações da ARRENDATÁRIA e esta
e/ou seus AVALISTAS e FIÉIS DEPOSITÁRIOS não providenciarem reforço no prazo e
como for determinado pela …

11.1 A declaração da rescisão contratual antecipada acarretará:

a) A imediata exigibilidade de todas as contraprestações, vencidas
e vincendas, Valor Residual Garantido e demais importâncias devidas por este
contrato, devidamente reajustadas, quando for o caso, acrescida dos encargos
moratórios; e, cumulativamente;

b) A obrigação da ARRENDATÁRIA de devolver à …, incontinenti,
o(s) bem(ns) arrendado(s) obedecidas as disposições da cláusula 11, sem
qualquer direito de retenção ou indenização por benfeitorias, configurando a
não devolução esbulho possessório, arcando a ARRENDATÁRIA com a multa diária
calculada pela taxa prevista na cláusula 8, independentemente das medidas
judiciais cabíveis;

c) No caso de rescisão antecipada, em sendo declarada a não
caracterização da operação como arrendamento mercantil pelas autoridades
públicas, passando a ser tratada como compra e venda a prazo, arcará mais a
ARRENDATÁRIA com todos os ônus fiscais inerentes a tal descaracterização, seja
da ARRENDATÁRIA, seja da …

12. Do Valor Residual Garantido:

a) Valor Residual Garantido parcelado: convencionam as partes que
a ARRENDATÁRIA efetuará à …, antecipações do V.R.G., a título de provisão
para opção futura de compra, sem que tal configure, por qualquer forma de
exercício antecipado da opção prevista na cláusula 11, eis que esta somente
poderá ser feita ao final do arrendamento;

b) Declara a ARRENDATÁRIA, expressamente, ter pleno conhecimento
de que as parcelas antecipadas, serão tratadas como ativo, não podendo ser
computadas na determinação do Lucro Real (Portaria nº 140 do Ministério da
Fazenda, datada de 27.07.84), obrigando-se a ARRENDATÁRIA a corrigir
monetariamente os valores correspondentes às parcelas antecipadas do V.R.G.,
até a data da opção prevista na cláusula 11;

c) Na ocorrência da ARRENDATÁRIA, optar pela renovação do
arrendamento, as condições relativas à antecipação do V.R.G. serão também
revistas à época, inclusive com possibilidade das parcelas do V.R.G. então
apurado serem antecipadas, na forma do ora disposto, se assim acordarem as
partes;

d) Na hipótese de inadimplemento contratual e/ou vencimento
antecipado a ARRENDATÁRIA e os AVALISTAS e FIÉIS DEPOSITÁRIOS autorizam desde
já, a … em caráter irrevogável e irretratável a proceder a compensação nos moldes
do disposto no artigo 368 do Novo Código Civil Pátrio entre seu crédito
representado pelo valor devedor da ARRENDATÁRIA e o montante das antecipações
do V.R.G., independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.

13. Reajuste Monetário:

13.1 O valor do Valor Residual Garantido (VRG), parcelas de
antecipação do V.R.G. e demais importâncias devidas por força deste contrato, a
qualquer título sofrerão permanente reajuste monetário, à partir da data do
T.R.A. até a data da efetiva liquidação da obrigação de conformidade com os
índices e condições verificadas conforme do disposto neste contrato, sem
prejuízo do disposto na cláusula 8 retromencionada.

No caso específico de reajuste monetário pelo Dólar
Norte-Americano a variação monetária será verificada entre a cotação oficial do
Dólar para compra do Banco Central do Brasil a partir da data do T.R.A. e a
cotação oficial do Dólar para venda na data da efetiva liquidação da obrigação
sem prejuízo, do disposto na cláusula 8 retromencionada.

13.2 No caso de extinção, ou impossibilidade de cotação de
parâmetros que definem o ajuste e o reajuste monetário, por ocasião de
vencimento das obrigações adotar-se-ão os índices e parâmetros indicados pelas
autoridades públicas, como seus substitutos, ou aquele que venha a refletir os
custos de captação de recursos da … junto ao Mercado Financeiro Nacional.

14. Garantias: Representando suas obrigações a ARRENDATÁRIA emite
e entrega, neste ato, à … uma nota promissória com valor constante do quadro
VII e vencimento À VISTA devidamente avalizado, podendo a apresentação da mesma
se dar pela mesma quantidade de meses ora estipulada para o pagamento do
arrendamento ora contratado.

14.1 Também em garantia das obrigações da ARRENDATÁRIA são
outorgadas as garantias citadas no quadro VII e disciplinadas em documentos
anexos que, devidamente assinados pelas partes, passam a fazer parte integrante
e complementar deste, para todos os fins de direito.

15. Certeza e Liquidez: Reconhece a ARRENDATÁRIA, como prova
insofismável de sua dívida, todos os recibos, notas fiscais, títulos de crédito
e demais documentos apresentados pela …, ficando, destarte, sempre assegurada
a certeza e liquidez da dívida, dispensando-se qualquer outra formalidade
contábil, pelo que não poderá a ARRENDATÁRIA e/ou seus AVALISTAS e FIÉIS
DEPOSITÁRIOS prevalecer-se da contestação para retardar o pagamento ou
embaraçar execução ou outro procedimento judicial ou cobrança das importâncias
devidas e não pagas. Todas as importâncias oriundas deste contrato, estabelecem
as partes, que poderão ser cobradas na forma do artigo 585 do Código de
Processo Civil Brasileiro.

16. Compensação: Na hipótese de inadimplemento contratual a
ARRENDATÁRIA os AVALISTAS e FIÉIS DEPOSITÁRIOS autorizam a …, desde já, em
caráter irrevogável e irretratável, a proceder a compensação nos moldes do
disposto no artigo 368 do Novo Código Civil Brasileiro, entre seu crédito
representado pelo saldo devedor da ARRENDATÁRIA e eventuais créditos que a
ARRENDATÁRIA e/ou AVALISTAS e FIÉIS DEPOSITÁRIOS tenham ou venham a ter para
com a …, representado por importâncias em dinheiro, títulos e/ou valores
mobiliários de qualquer natureza ou espécie. Esta compensação poderá ser
realizada independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial
na hipótese de vencimento antecipado do contrato ou da não liquidação
tempestiva pela ARRENDATÁRIA das obrigações por elas assumidas.

17. Tolerância: O não exercício pela … de qualquer dos direitos
que lhe asseguram este contrato e a lei não constituirá causa de alteração ou
novação das cláusulas e condições do mesmo, bem como não prejudicará o
exercício dos mesmos direitos em época subsequente ou em idêntica ocorrência
posterior, nem criará direitos para a ARRENDATÁRIA e/ou AVALISTAS e FIÉIS
DEPOSITÁRIOS que possam ser alegados a qualquer tempo.

18. Correspondências: Toda a correspondência trocada entre as
partes, vinculada a este contrato, inclusive avisos, notificações ou intimações
de qualquer natureza, será considerada eficazmente entregue desde que
comprovada a sua postagem, feita pela parte ou em nome dela por advogado ou
Cartório de Registro de Títulos e Documentos, nos Correios, para os endereços
mencionados neste contrato. A parte que venha mudar-se no curso do contrato
obriga-se a comunicar o novo endereço à outra, imediatamente e por escrito, sob
pena de perder todo e qualquer direito de alegar desconhecimento do teor de
correspondências que lhe tenham sido enviadas para o endereço anterior, arcando
integralmente com as conseqüências jurídicas decorrentes.

19. Avalistas/Devedores Solidários e Fiéis Depositários: As
pessoas qualificadas ao final por suas assinaturas e na melhor forma de
direito, anuem e concordam com todos os termos e condições estabelecidas neste
contrato, e responsabilizam-se solidária e incondicionalmente com a
ARRENDATÁRIA, pelo integral e final cumprimento de todas as obrigações
pactuadas e assumidas na qualidade de AVALISTAS e DEVEDORES SOLIDÁRIOS, e ainda
assumem o encargo de FIÉIS DEPOSITÁRIOS do(s) bem(ns) arrendado(s), por sua
integridade até total liberação pela …, a ser dada por escrito.

20. A ARRENDATÁRIA, os AVALISTAS e FIÉIS DEPOSITÁRIOS: Pelo
presente instrumento, se constituem reciprocamente em caráter irrevogável e
irretratável, bastantes procuradores com recíprocos poderes para receber
notificações extrajudiciais, bem como, na hipótese de procedimento judicial,
receber citação e intimações judiciais, inclusive quanto à eventuais penhoras e
demais atos processuais que se fizerem necessários ao bom andamento do
processo.

21. Disposições Gerais: Este contrato contém a vontade das partes
somente podendo ser alterado ou modificado por escrito e nada do que nele
contém poderá originar para a ARRENDATÁRIA qualquer direito de propriedade
sobre o(s) bem(ns) arrendado(s), além dos direitos de simples ARRENDATÁRIA. Os
títulos das cláusulas constituem meras referências indicativas e não definirão
ou limitarão quaisquer dos termos ou disposições nela contidas.

22. Foro: Fica eleito como foro competente para conhecer qualquer
questão ou demanda decorrente deste contrato o da Capital do Estado de …, ou,
a critério da …, o do domicílio da ARRENDATÁRIA ou dos AVALISTAS e FIÉIS
DEPOSITÁRIOS, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja ou se
torne.

“Declaram as partes que 24 horas antes da assinatura deste
instrumento tiveram a ele acesso, procederam à leitura de suas cláusulas e
condições, concordando inteiramente com as mesmas.”

E, por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente em 4
(quatro) vias de igual teor e para o mesmo efeito, juntamente com 2 (duas)
testemunhas.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

____________________

BANCO

____________________

ARRENDATÁRIA

AVALISTAS E FIÉIS DEPOSITÁRIOS

____________________

Nome (RG, CPF, endereço)

____________________

Nome (RG, CPF, endereço)

____________________

TESTEMUNHAS(1)

Nome (RG, CPF, endereço)

____________________

TESTEMUNHAS(2)

Nome (RG, CPF, endereço)

TERMO DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO Nº …. DATA ….

O presente (último) TERMO DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO faz parte
integrante e complementar do contrato acima identificado, pactuado entre:

ARRENDANTE: …

ARRENDATÁRIA: …

Por este instrumento a ARRENDATÁRIA declara, para todos os fins e
efeitos do contrato em tela, que recebeu o(s) bem(ns) arrendado(s) abaixo
relacionado(s), em perfeitas condições de uso e funcionamento, sem defeitos
aparentes ou vícios redibitórios, nos termos e condições mencionados no
referido contrato. Portanto, inicia-se a partir da data abaixo, o prazo do
arrendamento estabelecido pelas partes, em cumprimento ao avençado na cláusula
1.1 do contrato acima mencionado.

RELAÇÃO DO(S) BEM(NS)

DESCRIÇÃO

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

____________________

BANCO

____________________

ARRENDATÁRIA

AVALISTAS E FIÉIS DEPOSITÁRIOS

____________________

Nome (RG, CPF, endereço)

____________________

Nome (RG, CPF, endereço)

____________________

TESTEMUNHAS(1)

Nome (RG, CPF, endereço)

____________________

TESTEMUNHAS(2)

Nome (RG, CPF, endereço)

Como citar e referenciar este artigo:
MODELOS,. Modelo de Contrato de Arrendamento Mercantil. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/modelos/contratos-modelos/modelo-de-contrato-de-arrendamento-mercantil/ Acesso em: 18 mai. 2024
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