Pelo
presente contrato de formação e fornecimento de mudas, de um lado, como
primeiro contratante [XXX]. e de outro lado, como segundo
contratante, a FAZENDA [XXX]com sede no município de[XXX]Estado de[XXX], aqui
legalmente representada por[XXX].(qualificaçãocompleta), tem entre si, certo
as avenças que se segue que as obrigam a cumprir na forma sob as penas da lei e
do presente contrato.
PRIMEIRA:
– O primeiro contratante, se compromete a formar e fornecer ao segundo
contratante, a quantidade de[XXX]mudas de café, da variedade[XXX].linhagem[XXX];
SEGUNDA:
– as mudas a serem entregues, deverão apresentar-se dentro do padrão livres de
pragas ou doenças, com[XXX]pares de folhas definitivas, encaixotadas em caixas
de 25-28 mudas. Deverão ser originárias de semeadura direta e repicagem,
admitindo-se até o máximo de 20% (vinte por cento) do contrato para mudas
produzidas à partir da repicagem. Deverão estar por ocasião da entrega, 30
(trinta) dias no mínimo, à pleno sol, e protegidas com tela metálica ou
plástica, contra granizo, desde sua aclimação. Ao atingirem o desenvolvimento à
(03) três pares de folhas, o segundo contratante fará o recolhimento de algumas
mudas, para exames;
TERCEIRA:
– as mudas que porventura forem entregues fora do padrão, ao segundo
contratante, serão devolvidas ao primeiro, correndo por conta deste todo o ônus
de carreto e outros, se houver.
QUARTA:
– o preço certo e ajustado desse fornecimento é de R$[XXX](por extenso) por
muda,[XXX]
QUINTA:
– as mudas, objeto deste contrato, serão entregues, de acordo com as seguinte programação:
[XXX]
[XXX]
Podendo
ser esse prazo modificado, antecipado ou prorrogado, na medida do possível e a
critério do segundo contratante, desde que as mudas se encontrem dentro dos
padrões citados na SEGUNDA cláusula.
SEXTA:
– o segundo contratante, deverá fornecer em ocasião oportuna, o pedido do
primeiro contratante, a quantidade de até [XXX] quilos de sementes, necessária
para a formação de [XXX]. de mudas, no valor de R$ [XXX] (por extenso) por
quilo, totalizando [XXX] R$ [XXX] (por extenso) ficando certo que essa
importância deverá ser paga pelo
primeiro contratante, por desconto no pagamento do primeiro fornecimento de
mudas objeto deste contrato;
SÉTIMA:
– o primeiro contratante se compromete a proceder a formação de mudas, segundo
as determinações técnicas da Secretaria da Agricultura, para esses fins. O
segundo contratante, por intermédio de seus engenheiros agrônomos, fica
autorizado a fiscalizar e a avaliar o andamento dos trabalhos de formação das
mudas, fornecendo ao primeiro contratante o competente laudo de andamento dos
trabalhos. Qualquer irregularidade técnica na formação das mudas será
comunicada em tempo hábil ao primeiro pelo segundo contratante, para a devida
correção;
OITAVA:
– os canteiros serão rigorosamente marcados com placas de identificação desde a
semeadura, devendo essas placas conterem o nome do comprador, quantidade,
variedade e linhagem, devendo o primeiro contratante fornecer ao segundo uma
planta ou croqui de localização dos canteiros que compreenderem as mudas deste
contrato;
NONA:
– o prazo de entrega das mudas ora contratadas deverá ser rigorosamente obedecido,
salvo em caso de força maior, resultantes de calamidades (geadas, presença de nematóide);
DÉCIMA:
– toda e qualquer entrega será feita através das competentes notas do produtor,
declarando o número de registro do viveiro, número do certificado de sanidade e
guia de trânsito, expedidos pela Secretaria da Agricultura;
DÉCIMA
PRIMEIRA: – fica estabelecido que o pagamento das mudas será feito do modo
seguinte:
[XXX]
DÉCIMA
SEGUNDA: – Por ocasião da assinatura deste contrato ou até 90 (noventa) dias do
mesmo, o primeiro contratante deverá apresentar uma fotocópia de registro de
produtor de mudas de café, expedido pela Secretaria da Agricultura. Mensalmente
o primeiro contratante apresentará ainda fotocópia da ficha de acompanhamento
de viveiro, devidamente assinada pelo engenheiro agrônomo responsável-técnico
do viveiro;
DÉCIMA
TERCEIRA: – O não cumprimento de qualquer cláusula do presente contrato,
importará em sua rescisão, devendo a parte culpada indenizar as perdas e danos
e lucros cessantes que causar, além de pagar uma multa equivalente ao valor de
R$[XXX](por extenso)
DÉCIMA
QUARTA: – As partes contratantes de comum acordo elegem o foro da comarca de[XXX]como
compete para dirimir qualquer dúvida que surgir da interpretação deste contrato,
cláusulas e condições, sem prejuízo do recurso para a Superior Instância da
mesma Justiça.
E de
como assim convencionam e aceitaram, assinam o presente contrato em[XXX].vias
de igual teor e para um só efeito contratual, na presença das testemunhas
abaixo.
[XXX]
de [XXX] de [XXX]
(data
e assinatura)
Observação:
Sendo uma das partes for analfabeta, este contrato deverá conter 4 (quatro)
testemunhas.