TRF4

TRF4, , Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 04/08/2008

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00020 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.031239-9/RS

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

AGRAVANTE : CENTRAL SR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA/

ADVOGADO : Luiz Valcir Godinho Martins

: Aroldo Fagundes da Silva

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. FALHA CARTORÁRIA.

PUBLICAÇÃO DEFICIENTE. APRECIAÇÃO NO PROCESSO EM QUE COMETIDA.

A falha cartorária (publicação onde não constou o nome dos procuradores da embargante) deverá ser apreciada no processo em que

cometida, ou seja, nos autos dos embargos à arrematação.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de março de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, , Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 04/08/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-04-08-2008/ Acesso em: 04 jul. 2025
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