TRF4

TRF4, Porto Alegre, 30 de abril de 2008., Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 05/13/2008

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Porto Alegre, 30 de abril de 2008.

00040 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2008.04.00.007060-8/RS

RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK

AGRAVANTE : UGHINI S/A IND/ E COM/

ADVOGADO : Bertram Antonio Sturmer e outro

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. SUBSTITUIÇÃO DA CDA. REDUÇÃO DA DÍVIDA. CONDENAÇÃO DA

EXEQÜENTE AO PAGAMENTO DE VERBA HONORÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE EMBARGOS.

1. A substituição das Certidões de Dívida Ativa que aparelham a eução fiscal, nada mais é do que uma faculdade da eqüente,

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 287 / 1471

expressamente prevista no § 8º do art. 2º da Lei 6.830/80.

2. Impossível a condenação da eqüente ao pagamento de verba honorária em relação aos valores eluídos, à medida que a

incidência do art. 20 do CPC está condicionada à existência de sentença, ou, ao menos, de decisão que importe a extinção da relação

processual para alguma das partes.

3. A hipótese de condenação da eqüente quando a substituição das CDAs acarreta a redução do débito eqüendo, com amparo na

Súmula 153 do STJ (“A desistência da eução fiscal, após o oferecimento dos embargos, não exime o eqüente dos encargos da

sucumbência”), apenas se dá quando existentes embargos à eução, já que, nesses casos, a redução da dívida nada mais é do que o

reconhecimento tácito do pedido do embargante (REsp 298.354/SP, Rel. Ministro Francisco Falcão, DJ 25.06.2001, p. 128).

4. Agravo de instrumento improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de abril de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, Porto Alegre, 30 de abril de 2008., Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 05/13/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-porto-alegre-30-de-abril-de-2008-relator-des-federal-joel-ilan-paciornik-julgado-em-05-13-2008/ Acesso em: 04 set. 2026
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