TRF4

TRF4, Porto Alegre, 20 de fevereiro de 2008., Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 03/03/2008

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Porto Alegre, 20 de fevereiro de 2008.

00003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.036236-9/RS

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

EMBARGANTE : DIRCEU ROBERTO RENCK e outros

ADVOGADO : Glenio Luis Ohlweiler Ferreira

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO

DE SENTENÇA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. DESCABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO.

1. Os embargos declaratórios têm o objetivo específico de provocar novo pronunciamento judicial de caráter integrativo e/ou

interpretativo nas hipóteses de ambigüidade, omissão, contradição ou obscuridade, a teor do art. 535 do CPC, ou então, por

construção pretoriana integrativa, quando constatado erro material no julgado. Eles não se prestam, contudo, a rediscutir matéria já

enfrentada na decisão recorrida.

2. O magistrado não está obrigado a fundamentar sua decisão nos etos termos em que solicitado pelas partes, sendo suficiente o

explicitamento acerca de suas razões de convencimento. Admite-se a rejeição implícita de tese jurídica quando o decisum restar

evidentemente conflitante com a pretensão da parte.

3. Para fins de prequestionamento, a jurisprudência é assente no sentido de que é desnecessária a individualização numérica dos

artigos em que se funda o decisório. É que a só referência a normas legais ou constitucionais, dando-as por prequestionadas, não

significa que tenha havido decisão a respeito dos temas propostos; o que importa é que elas tenham sido debatidas e dissecadas no

julgamento, com expressão de posição clara e expressa acerca da pretensão.

4. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, rejeitar os embargos declaratórios, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, Porto Alegre, 20 de fevereiro de 2008., Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 03/03/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-porto-alegre-20-de-fevereiro-de-2008-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-03-03-2008/ Acesso em: 28 fev. 2026
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