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Porto Alegre, 20 de fevereiro de 2008.
00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.00.013981-5/RS
RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR
APELANTE : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
APELADO : LUIZ CARLOS ZEFERINO SEVERO e outros
ADVOGADO : Pedro Mauricio Pita da Silva Machado e outros
EMENTA
EMBARGOS À EXECUÇÃO. AJG. RENDA LÍQUIDA INFERIOR A 10 SALÁRIOS MÍNIMOS. DEFERIMENTO.
PERCEPÇÃO ATÍPTICA DE VALORES. INAFASTABILIDADE DO BENEFÍCIO.
Diante do atual entendimento do Egrégio TRF da 4ª Região, presume-se sem condições de arcar com os custos financeiros do
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 61 / 1975
processo a parte cuja renda líquida mensal não ultrapasse o valor correspondente a 10 salários mínimos.
A percepção de valores, de forma epcional, não impede o deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita, se a parte
preenche o requisito da mesma.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
