TRF4

TRF4, Porto Alegre, 20 de fevereiro de 2008., Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 03/03/2008

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Porto Alegre, 20 de fevereiro de 2008.

00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.014478-8/RS

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

APELADO : ROGERIO GALVAO DA CUNHA MACHADO

ADVOGADO : Paula Comunello Soares e outros

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. URV. LIMITAÇÃO.

O STF havia reconhecido, na ADIN 1.797, ser devido o percentual de 11,98% apenas para o período de abril de 1994 a dezembro de

1996. Ocorre que esse posicionamento foi superado pelo STF no julgamento da ADIN 2.323, ao entender que a incorporação da

aludida parcela não pode ser vista como reajuste ou aumento de vencimentos, e sim como simples recomposição estipendiária.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, Porto Alegre, 20 de fevereiro de 2008., Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 03/03/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-porto-alegre-20-de-fevereiro-de-2008-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-03-03-2008-2/ Acesso em: 07 jul. 2025
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