TRF4

TRF4, Porto Alegre, 14 de fevereiro de 2008., Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 03/07/2008

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Porto Alegre, 14 de fevereiro de 2008.

00010 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2007.04.00.041660-0/SC

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

PARTE AUTORA : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PARTE AUTORA : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

ASSISTENTE : INSTITUTO DO PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL – IPHAN

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

PARTE RÉ : MUNICIPIO DE JAGUARUNA/SC

ADVOGADO : Ana Isabela Rosa de Medeiros

PARTE RÉ : LAURI CARVALHO CESAR

ADVOGADO : Fabricio Benedet

SUSCITANTE : JUÍZO FEDERAL DA VF e JEF CÍVEL DE TUBARÃO

SUSCITADO : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01a VF e JEF CRIMINAL DE CRICIÚMA

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ACOLHIMENTO.

O foro competente para o ajuizamento de ações civís públicas é o do local do dano.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher o conflito de competência para declarar a competência do Juízo Suscitado, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de fevereiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, Porto Alegre, 14 de fevereiro de 2008., Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 03/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-porto-alegre-14-de-fevereiro-de-2008-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-03-07-2008/ Acesso em: 26 jan. 2026
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