TRF4

TRF4, Porto Alegre, 13 de fevereiro de 2008., Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 03/03/2008

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Porto Alegre, 13 de fevereiro de 2008.

00007 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.00.001042-5/RS

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : GILBERTO ETCHALUZ VILLELA

ADVOGADO : Gines Maria Antunes e outro

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

ADMINISTRATIVO. PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL APOSENTADO. INCIDÊNCIA DE PRÓ-LABORE SOBRE

OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.

– Inexistente o direito líquido e certo postulado pelo Impetrante, na medida em que a parcela relativa ao Pró-labore de Êxito

percebido enquanto na ativa foi levada em conta para o cálculo dos proventos de aposentadoria, embora não constando de forma

destacada no contracheque após a inativação. In casu, a redução na remuneração se deu em razão de aposentadoria compulsória ter

sido com proventos proporcionais (21/35), não se verificando qualquer ilegalidade no procedimento adotado pela Administração

Pública.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 59 / 1975
Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, Porto Alegre, 13 de fevereiro de 2008., Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 03/03/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-porto-alegre-13-de-fevereiro-de-2008-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-03-03-2008/ Acesso em: 01 out. 2026
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