TRF4

TRF4, 00192 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.00.056279-0/PR, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 01/17/2008

—————————————————————-

00192 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.00.056279-0/PR

RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

APELANTE : MARISA SALLES VILELA RAMOS

ADVOGADO : Claudia Salles Vilela Vianna e outros

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. REVISÃO. RMI. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.

1. É entendimento pacífico da jurisprudência que a pensão por morte rege-se pelas regras vigentes à data do óbito.

2. Tendo o segurado postulado a aposentadoria mas falecido antes da apreciação de sua pretensão, a pensão, caso isso seja mais

vantajoso para os dependentes, deve ser calculada com base na legislação vigente à data do óbito.

3. Inviável a condenação da autarquia ao pagamento de danos morais em decorrente de meros transtornos resultantes da concessão

do benefício com valor incorreto.

4. Não há falar em litigância de má-fé, quando não se faz presente qualquer das hipóteses previstas no art. 17 do Código de Processo

Civil.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00192 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.00.056279-0/PR, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 01/17/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00192-apelacao-civel-no-2003-70-00-056279-0-pr-relator-des-federal-ricardo-teixeira-do-valle-pereira-julgado-em-01-17-2008/ Acesso em: 18 mar. 2026
Sair da versão mobile