TRF4

TRF4, 00188 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.008209-6/SC, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 01/25/2008

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00188 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.008209-6/SC

RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : ORTENCIO MARIA DE SOUZA

ADVOGADO : Francisco Vital Pereira

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA CIVEL DA COMARCA DE CANOINHAS/SC

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO REQUERIDA ANTES DO ADVENTO DA EC 20/98.

TEMPO DE SERVIÇO RURAL. REVISÃO.

1. O tempo de serviço rural pode ser comprovado mediante a produção de prova material suficiente, ainda que inicial,

complementada por prova testemunhal idônea.

2. Os documentos em nome de terceiros (pais/cônjuge) consubstanciam início de prova material do trabalho rural desenvolvido em

regime de economia familiar.

3. É possível o cômputo para fins previdenciários do labor rural a partir dos doze anos de idade.

4. Comprovado o ercício de atividade rural em regime de economia familiar, tem a autora direito à concessão de aposentadoria por

tempo de serviço integral, devendo o INSS revisar o benefício, pagando as prestações correspondentes, compensados os valores já

pagos por força do deferimento da aposentadoria proporcional

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação do INSS e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00188 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.008209-6/SC, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 01/25/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00188-apelacao-civel-no-2005-04-01-008209-6-sc-relator-des-federal-ricardo-teixeira-do-valle-pereira-julgado-em-01-25-2008/ Acesso em: 05 jul. 2025
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