TRF4

TRF4, 00171 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2007.70.00.008928-7/PR, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 01/17/2008

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00171 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2007.70.00.008928-7/PR

RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

PARTE AUTORA : ALVARO FERNANDO GHELFI

ADVOGADO : Adriana Pereira dos Santos

PARTE RE : GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM CURITIBA

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA VF PREVIDENCIÁRIA DE CURITIBA

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. TEMPO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PERÍODO ANTERIOR AO INGRESSO EM REGIME

PRÓPRIO. CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

1. Em rigor duas lides se fazem presentes quando o servidor pretende viabilizar o aproveitamento de tempo especial sob regime

celetista para efeito de obtenção de benefício estatutário. Uma entre o antigo segurado e o INSS, para que este reconheça a

especialidade, à luz da legislação atinente ao RGPS. Outra, entre o servidor e a entidade à qual ele está vinculado, para que o tempo

especial celetista eventualmente reconhecido junto ao INSS seja averbado, no regime estatutário, de forma privilegiada.

2. Estabelecidas tais premissas, percebe-se que foge aos limites da lide, nas causas intentadas somente contra o INSS, a discussão

atinente à possibilidade de aproveitamento do tempo especial de forma privilegiada no regime estatutário. Possível apenas a

discussão acerca da especialidade ou não do tempo de serviço do antigo segurado, questão que pode ser apreciada etamente

porque quando da prestação laboral o servidor estava vinculado ao RGPS.

3. Comprovado o ercício de atividade especial, de expedir-se Certidão de Tempo de Contribuição.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00171 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2007.70.00.008928-7/PR, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 01/17/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00171-remessa-ex-officio-em-ms-no-2007-70-00-008928-7-pr-relator-des-federal-ricardo-teixeira-do-valle-pereira-julgado-em-01-17-2008/ Acesso em: 26 jun. 2025
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