TRF4

TRF4, 00167 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AI Nº 2007.04.00.028594-3/SC, Relator Des. Federal Luís Alberto D Azevedo Aurvalle , Julgado em 01/25/2008

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00167 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AI Nº 2007.04.00.028594-3/SC

RELATOR : Des. Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE

EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : JOAO FRANCISCO SCHMITZ

ADVOGADO : Horst Wirth e outro

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXPEDIÇÃO PRECATÓRIO

COMPLEMENTAR. POSSIBILIDADE. OMISSÃO SUPRIDA.

1. A ausência de manifestação do julgado sobre ponto relevante para o deslinde da causa (no caso a possibilidade ou impossibilidade

de expedição de precatório complementar) constitui omissão sanável pela via dos embargos de declaração.

2. O artigo 100, § 4º, da Constituição do Brasil não veda a expedição de precatório complementar para pagamento de saldo

remanescente constituído de valores indevidamente eluídos do precatório original.

3. Embargos de declaração providos, em parte, para o fim de suprir a omissão referente a possibilidade ou impossibilidade de

expedição de precatório complementar.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00167 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AI Nº 2007.04.00.028594-3/SC, Relator Des. Federal Luís Alberto D Azevedo Aurvalle , Julgado em 01/25/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00167-embargos-de-declaracao-em-agravo-regimental-em-ai-no-2007-04-00-028594-3-sc-relator-des-federal-luis-alberto-d-azevedo-aurvalle-julgado-em-01-25-2008/ Acesso em: 24 jun. 2025
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