TRF4

TRF4, 00166 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.72.05.000824-1/SC, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 01/25/2008

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00166 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.72.05.000824-1/SC

RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

APELANTE : FRANCISCO ANGELO FUCK

ADVOGADO : Aldemir de Oliveira e outros

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. REGRAS ANTERIORES À EC 20/98. TEMPO DE

SERVIÇO RURAL. COMPROVAÇÃO. BENEFÍCIO CONCEDIDO. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL.

1. Em se tratando de benefício previdenciário de prestação continuada, embora a prescrição não atinja o fundo de direito, alcança os

créditos relativos às parcelas vencidas há mais de cinco anos contados da data do ajuizamento da demanda, nos termos da Súmula 85

do STJ e consoante iterativa jurisprudência dos Tribunais.

2. O tempo de serviço rural pode ser comprovado mediante a produção de prova material suficiente, ainda que inicial,

complementada por prova testemunhal idônea.

3. Os documentos em nome de terceiros (pais/cônjuge) consubstanciam início de prova material do trabalho rural desenvolvido em

regime de economia familiar.

4. É possível o cômputo para fins previdenciários do labor rural a partir dos doze anos de idade.

5. Comprovado o ercício de atividade rural em regime de economia familiar, tem o autor direito à concessão do benefício de

aposentadoria por tempo de serviço integral, a contar da data do primeiro requerimento administrativo, observadas as regras

anteriores à EC 20/98.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, declarar a prescrição qüinqüenal e dar parcial provimento à apelação do autor, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00166 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.72.05.000824-1/SC, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 01/25/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00166-apelacao-civel-no-2002-72-05-000824-1-sc-relator-des-federal-ricardo-teixeira-do-valle-pereira-julgado-em-01-25-2008/ Acesso em: 03 jul. 2026
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