TRF4

TRF4, 00164 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028504-9/RS, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 12/07/2007

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00164 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028504-9/RS

RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

AGRAVANTE : MARIA GORETE RIVA e outros

ADVOGADO : Adelmo Valduci Marchese

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PROVA TESTEMUNHAL.

1. Conquanto possa não se prestar a prova testemunhal para comprovar o vínculo empregatício, precipitado negar-se,

peremptoriamente, a possibilidade de por meio dela corroborar a prova material já existente nos autos.

2. Em homenagem aos constitucionais princípios do contraditório e da ampla defesa, deve ser deferido o pedido de produção de

prova testemunhal, ainda que aos olhos do julgador a quo se afigure desnecessário ou incabível, uma vez que a referida prova pode,

teoricamente, servir de fundamento para eventual entendimento em contrário apto a alterar substancialmente o resultado final do

processo.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00164 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028504-9/RS, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 12/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00164-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-028504-9-rs-relator-des-federal-ricardo-teixeira-do-valle-pereira-julgado-em-12-07-2007/ Acesso em: 16 mar. 2026
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